TRT1 - 0100640-53.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 31/07/2025
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18/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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17/07/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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16/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 01:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:49
Juntada a petição de Desistência
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09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100640-53.2024.5.01.0022 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oit0) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
08/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 11/06/2025
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06/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f699b8d proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a apresentação da documentação requerida, prossiga-se conforme 2º parágrafo e seguintes do despacho de Id 72a408b.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100640-53.2024.5.01.0022 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. Vistos etc.
Intime-se a ré para apresentar, no prazo de 5 dias, as fichas financeiras de ROQUE SUTIL, no período de setembro de 2013 a abril de 2020.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação.
Após, intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
28/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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28/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a408b proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré para apresentar, no prazo de 5 dias, as fichas financeiras de ROQUE SUTIL, no período de setembro de 2013 a abril de 2020.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação.
Após, intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
06/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/04/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 12:32
Juntada a petição de Contraminuta
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/06/2024
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25/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68703fb proferida nos autos.
Vistos etc.Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Petição da parte autora.Intime-se a re para contraminutar o recurso.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/06/2024 09:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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18/06/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/06/2024 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 18:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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11/06/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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10/06/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/06/2024 17:09
Encerrada a conclusão
-
08/06/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/06/2024 20:52
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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