TRT1 - 0111600-06.2004.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 27/08/2025
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14/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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13/08/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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13/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CELINHA LUZIA COSTA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) CELINHA LUZIA COSTA
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30/07/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba43639 proferida nos autos.
Diante do trânsito em julgado da sentença de ID. 9fdf21b no dia 31/03/2025 e considerando o óbito do reclamante no dia 17/02/2017 (ID. 181da0e), torno sem efeito a referida decisão, tendo em vista a existência de irregularidade processual do polo ativo.
Assim, faço as seguintes determinações: (1.1.) Diante da morte do trabalhador (vide a certidão de óbito de #id:181da0e), revendo posicionamento anterior, e não havendo a certeza de seus dependentes perante o INSS, deverá a Secretaria inativar a antiga patrona do autor e realizar a ativação do PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) para obter a informação sobre eventuais dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (maiores informações acerca da utilização do convênio podem ser buscadas no manual “Informação sobre o beneficiário da pensão por morte, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no link: https://link.jt.jus.br/B8x57C).
No caso de falha no PREVJUD, deverá ser expedido ofício/e-mail à Autarquia Previdenciária para verificação dos herdeiros ([email protected]) (lei 6.858/1980).
No ofício, deverá constar o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis para apuração de eventual crime de desobediência.Caso constatada na certidão de óbito, a presença de filho menor, intime o Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178, II). (1.2) Diante da resposta do INSS, deverá a Secretaria observar os seguintes procedimentos: (1.2.1) No caso de resposta positiva do INSS, deverá a Secretaria realizar consulta aos convênios SNIPER para verificação do endereço do (s)dependente (s) do autor e notificá-lo (s), por Mandado, para regularização do polo ativo, devendo ainda dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Na hipótese de mandado negativo, o(s) dependente(s) deverá(ão) ser citados, por edital. (1.2.2) Caso não existam dependentes habilitados perante o INSS, publique-se edital para que os herdeiros ou sucessores do falecido comprovem a adoção de medidas relativas a inventário (extra) judicial, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. (1.2.3) Comprovada a existência de inventário (extra) judicial, retornem-me conclusos para decisão. (1.2.4) Transcorrido o prazo e/ou não comprovada a existência de inventário extra (judicial), encaminhem os autos conclusos para decisão. (2) Em relação aos valores depositados nos autos, caso não haja regularização do polo ativo, os valores serão direcionados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, no que diz respeito aos valores devidos pelo empregador.
Assim, deverá ser expedido alvará para recolhimento do valor correspondente ao crédito líquido em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J -
28/04/2025 19:46
Expedido(a) mandado a(o) CELINHA LUZIA COSTA
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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28/04/2025 15:17
Proferida decisão
-
28/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 11/04/2025
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03/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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27/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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27/03/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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27/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bb6c3 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior e determino a intimação do(a) exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J -
14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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14/03/2025 18:33
Proferida decisão
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14/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 07/03/2023
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08/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 07/03/2023
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28/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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24/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
-
24/02/2023 17:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/02/2023 16:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/02/2023 16:34
Encerrada a conclusão
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16/02/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 19/12/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 13/10/2022
-
15/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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13/09/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/09/2022 20:23
Juntada a petição de Manifestação (informação de óbito)
-
27/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 26/08/2022
-
26/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
-
26/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/08/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (expedição ofício)
-
06/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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05/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/08/2022 13:42
Encerrada a conclusão
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04/08/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/08/2022 02:49
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 03/08/2022
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26/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/07/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (reserva de honorarios)
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22/07/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (requerimento expediçao oficio)
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02/07/2022 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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01/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 24/06/2022
-
08/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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06/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/06/2022 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2022 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/03/2022 10:40
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0000429-58.2011.5.01.0056)
-
23/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA em 16/03/2022
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09/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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08/03/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA
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08/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:30
Registrada a inclusão de dados de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/03/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2022 10:25
Encerrada a conclusão
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08/03/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/03/2022 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2004
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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