TRT1 - 0100994-51.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO em 18/07/2025
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03/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 06/05/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100994-51.2023.5.01.0301 : DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME A MM.
Juíza do Trabalho Substituta, DRA.
JOANA DUHÁ GUERREIRO, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença id. 4b72b75, que JULGOU PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO (CPF nº *08.***.*46-49) pelo crédito exequendo no processo em referência, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação que integra a referida decisão, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO -
07/04/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
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07/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b72b75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO (CPF nº *08.***.*46-49) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e a parte Suscitada por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
18/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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18/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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18/03/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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04/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 03/02/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO em 29/01/2025
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13/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:23
Expedido(a) edital a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
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12/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO VIANNA CORDEIRO
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12/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/11/2024 18:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO em 18/06/2024
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03/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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30/04/2024 22:49
Iniciada a execução
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16/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/04/2024
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10/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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09/04/2024 14:38
Proferida decisão
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09/04/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/03/2024 10:14
Transitado em julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/03/2024
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04/03/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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28/02/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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28/02/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,48
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28/02/2024 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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28/02/2024 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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20/11/2023 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/11/2023 16:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 07/11/2023
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31/10/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO em 17/10/2023
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09/10/2023 16:35
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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06/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE FERNANDA MARCIANO DE ARAUJO
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05/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/10/2023 14:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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