TRT1 - 0101325-39.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 12/09/2025
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08/09/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE MATOS SILVA em 05/09/2025
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04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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03/09/2025 08:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME /
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02/09/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SILVA
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20/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SILVA
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06/08/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,93
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06/08/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE MATOS SILVA
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05/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/08/2025 15:13
Convertido o julgamento em diligência
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04/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/08/2025 13:17
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2025 01:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/07/2025 20:32
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 10:52
Expedido(a) ofício a(o) WALLACE MATOS SILVA
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09/06/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 09:40 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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08/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SILVA
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15/04/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:40 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/06/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101325-39.2024.5.01.0223 : WALLACE MATOS SILVA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): WALLACE MATOS SILVA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/06/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE MATOS SILVA -
24/03/2025 07:30
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MATOS SILVA
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11/12/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/12/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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