TRT1 - 0106367-59.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO em 26/03/2025
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18/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25da8ef proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 91c737b), referente ao processo em epígrafe, requerendo a juntada da superpreferência deferida nos autos principais. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
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17/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/06/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO em 26/06/2024
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13/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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28/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JADIR EUSTAQUIO PINHEIRO
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28/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/05/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/04/2024 20:41
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/04/2024 20:38
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/04/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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