TST - 0100191-59.2019.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
04/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
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08/08/2025 10:28
Homologada a liquidação
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08/08/2025 07:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
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14/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/06/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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07/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/06/2025 14:17
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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05/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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30/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 07:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
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14/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 24/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100191-59.2019.5.01.0026 : THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Intime-se o patrono para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO -
07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
07/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
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06/03/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca22e6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + INFOJUD DESPACHO PJe-JT Defiro.
Intime-se a ré para apresentar a documentação solicitada, até a data de implantação do benefício, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, considerando-se a informação do patrono no sentido de que não consegue contato com a autora, consulte-se o INFOJUD pelo endereço atualizado da autora e intime-se o patrono para ciência, bem como a parte, pessoalmente, para que se manifeste no feito, no prazo de 10 dias, fornecendo seu contato para comunicação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
31/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/01/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
02/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/11/2024
-
20/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
02/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
18/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 19:53
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/09/2024
-
02/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 31/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b1fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO para reconsiderar a sentença de extinção da execução e determinar que a ré comprove a implantação das diferenças de complementação de aposentadoria nos contracheques da autora e as diferenças eventualmente ainda devidas, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, intime-se a ré para que comprove a implantação das diferenças de complementação de aposentadoria nos contracheques do autor.Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação de eventuais diferenças ainda devidas ao autor.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
16/07/2024 13:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
15/07/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2024 09:40
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2024 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59979c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JTIntime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria:1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras.2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte:2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará.2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte:3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias.3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária.3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo.5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
27/06/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2024 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 44.838,19)
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
-
12/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
07/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/06/2024 04:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2021 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
11/02/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2021
-
02/02/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Liberação de valores incontroversos)
-
02/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/01/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
25/01/2021 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
22/01/2021 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/01/2021
-
21/01/2021 09:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/12/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/12/2020 10:05
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
15/12/2020 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/11/2020 16:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/11/2020 18:16
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO )
-
24/11/2020 16:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/11/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/11/2020 18:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/10/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Requerer a citação das Reclamadas na forma do artigo 880 CLT)
-
14/10/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/10/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
11/10/2020 16:13
Homologada a liquidação
-
09/10/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
22/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2020
-
17/09/2020 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
17/09/2020 16:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/09/2020 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/09/2020 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/09/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2020 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 20:29
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO
-
13/08/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/06/2020 23:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2020 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 13/02/2020
-
08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2020
-
07/02/2020 10:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
06/02/2020 17:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
05/02/2020 14:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
31/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 30/01/2020
-
30/01/2020 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
30/01/2020 09:25
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
29/01/2020 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 09:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO - CPF: *22.***.*70-49 sem efeito suspensivo
-
21/01/2020 09:36
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
20/01/2020 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO - CPF: *22.***.*70-49
-
17/12/2019 18:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
17/12/2019 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/12/2019 10:41
Encerrada a conclusão
-
11/12/2019 17:04
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2019
-
05/12/2019 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/12/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 12/11/2019
-
12/11/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 11/11/2019
-
11/11/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
-
08/11/2019 16:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/11/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/10/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/10/2019 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/10/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2019 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/09/2019 14:56
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/09/2019
-
24/09/2019 14:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2019
-
06/09/2019 10:04
Juntada a petição de Manifestação (8296 - MANIFESTAÇÃO 05.09.19)
-
03/09/2019 22:12
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 19/08/2019
-
29/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
29/07/2019 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntar documentos que comprovam que a Reclamante trabalhou no Rio de Janeiro)
-
26/07/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
23/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
01/07/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 22:00
Juntada a petição de Manifestação (requerimento prazo)
-
17/06/2019 18:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - THEREZA DE JESUS MADUREIRA .p)
-
01/06/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO em 24/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/04/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - THEREZA DE JESUS MADUREIRA CORDEIRO)
-
10/04/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PET. HABILITAÇÃO)
-
05/04/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2019 09:46
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
21/03/2019 11:08
Alterada a classe processual de EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL (993) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/03/2019 15:38
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
09/03/2019 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/03/2019 12:29
Encerrada a conclusão
-
08/03/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/02/2019 08:00
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
28/02/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 19:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
27/02/2019 19:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
27/02/2019 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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