TRT1 - 0100218-42.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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22/09/2025 18:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/09/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA em 12/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA em 05/09/2025
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05/09/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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03/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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02/09/2025 22:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8d7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA para condenar a 1ª reclamada GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente a 2ª reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de 3 dias do mês de fevereiro de 2025; b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 1/12 referente ao ano de 2025 (conforme o pedido); d) férias proporcionais de 3/12 mais 1/3 (conforme o pedido); e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a reclamada pela sua integralidade; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 2.494,70; g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT; h) intervalo intrajornada; i) adicional noturno de 20%; j) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$120,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$6.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA -
23/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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23/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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23/08/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/08/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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23/08/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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13/06/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/06/2025 08:47
Audiência una realizada (05/06/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100218-42.2025.5.01.0055 : ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/06/2025 08:30 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA -
13/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 20:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA PEREIRA
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13/03/2025 20:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 20:03
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/02/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:16
Audiência una designada (05/06/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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