TRT1 - 0100695-28.2016.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 20:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LINO DE CASTRO GANDRA
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LINO DE CASTRO GANDRA
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f57582 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, Recorrido(a)(s): MARCELO LINO DE CASTRO GANDRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Gorjeta Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) artigos 9, 468, 482, 614, 818, da CLT, 373, do CPC, 884, do CC. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/5573 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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24/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO LINO DE CASTRO GANDRA em 24/10/2024
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24/10/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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10/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LINO DE CASTRO GANDRA
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01/10/2024 14:15
Conhecido o recurso de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 e não provido
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01/10/2024 14:15
Conhecido o recurso de MARCELO LINO DE CASTRO GANDRA - CPF: *17.***.*36-00 e provido em parte
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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19/08/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/08/2024 06:40
Retirado de pauta o processo
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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27/06/2024 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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