TRT1 - 0100240-11.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83444a5 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO -
04/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025
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03/07/2025 05:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO em 27/06/2025
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12/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100240-11.2023.5.01.0075 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO DESTINATÁRIO: VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,não conhecer do pleito patronal por sujeição ao regime de precatórios, por perda superveniente de objeto, conhecê-lo quanto aos demais pontos e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restringir a condenação às diferenças salariais entre outubro/2018 (quando o salto de 11 referências deveria ter ocorrido) e setembro/2019 (quando o salto de 11 referências efetivamente ocorreu), mantendo-se os demais parâmetros já fixados na decisão Recorrida, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas e valor da condenação inalterados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO -
11/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO
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11/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 14:16
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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18/05/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/05/2025 10:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MEDEIROS PINHEIRO CARDOSO
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25/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 12:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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02/04/2025 15:00
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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28/03/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 19:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/03/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/03/2025 06:11
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd59924 proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos no ID.05fba75.
Após, voltem conclusos para a Juíza titular.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e6b1f proferido nos autos. Vistos etc... Registro que as questões relativas à contaminação de provas e questões semelhantes serão apreciadas e ponderadas por esse juízo, com determinação de refazimento de algum ato, se entender necessário. Friso que serão adotados os cuidados necessários de modo que todos possam ser ouvidos, e qualquer intercorrência será considerada por esse juízo. Por fim, qualquer e eventual dificuldade pode ser informada ao magistrado que conduzirá a audiência que, seguramente, evitará prejuízos ao regular exercício do direito de defesa, até porque se não o fizer o ato será passível de anulação. Passo, então, a determinar: 1-Com a intimação automática do presente, as partes ficam cientes de seus termos e que o feito será incluído EM PAUTA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO a ser realizada no DIA 02/10/2024 08:30 h, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal.As partes se responsabilizam pelo ingresso na sala de audiências na modalidade telepresencial, bem como estabilidade e qualidade da internet, ficando cientes de que a pena de confissão poderá ser aplicada caso não consigam se conectar por áudio e vídeo corretamente. 2- Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, as partes interessadas deverão repassar o link ou ID da sala de audiências diretamente às testemunhas que virão na forma do artigo 455 do CPC. 3 - Ficam cientes as partes que no caso de ausência de algum participante esta magistrada aproveitará o ato processual ouvindo-se os presentes, mantendo-se em sigilo os depoimentos. 4- Considerando a nova plataforma (ZOOM) instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, e a sua utilização no âmbito deste Regional a partir de janeiro/2021, ficam cientes que o link de acesso ou ID para a reunião de acesso à audiência são respectivamente: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076copie e coleOUID da reunião: 306 566 3076Para ingresso na plataforma basta registrar-se gratuitamente no site www.zoom.us, utilizando o computador, tablet ou celular.imagem 1Em seguida:imagem 2Utilizando o CELULAR, baixe o aplicativo para acesso à sala de audiências. imagem 3 Para uma melhor experiência com a plataforma e evitar surpresas que possam frustrar a realização da audiência, sugerimos que o registro seja realizado com pelo menos um dia de antecedência a fim de possibilitar ainda a realização dos testes de vídeo e áudio.Não haverá necessidade de envio de convite por e-mail, bastando acessar diretamente o link pelo navegador do computador (Firefox, Chrome, Safari ou outro da sua preferência) ou pelo aplicativo no celular, conforme imagens acima.Em caso de dúvida ou dificuldade para acessar a sala da audiência entrar em contato por telefone (21) 2380-7575 que funciona para atendimento em dias úteis de 09:30 às 15:30.Ficam as partes e advogados autorizados a ingressar na sala de audiências 15 minutos antes do horário designado.Salienta-se que o Decreto Estadual nº 47.006 desautoriza a aglomeração de pessoas, sendo recomendável que os participantes acessem o ambiente virtual cada um de sua residência (o que pode ser feito inclusive por telefone celular), sem deslocamento, a fim de preservação de sua saúde e de terceiros.A audiência será acompanhada pelo Secretário de Audiências e devidamente registrada em ata, que será visualizada pelos advogados e constará do processo.Ficam as partes cientes com a publicação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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