TRT1 - 0100122-79.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a8b29 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14 abr. 2025, ID bd000d1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 56bba19. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16 abr. 2025, ID dbca2d9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 695feb2.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 07:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9627389 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. ca0b245, através da intimação publicada no dia 18/02/2025 (ID. d093a34).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. e7a827b) foi interposto tempestivamente no dia 28/02/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 642e844 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 28/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -
21/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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21/03/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS AUGUSTO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS AUGUSTO
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18/02/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/02/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS AUGUSTO
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03/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/01/2025 17:32
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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19/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS AUGUSTO
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19/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/12/2024 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:47
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 20:47
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS AUGUSTO
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22/02/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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15/02/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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