TRT1 - 0101347-19.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101347-19.2024.5.01.0055 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: ALEX SILVA DOS SANTOS AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: ALEX SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição laboral quanto aos honorários advocatícios e aos parâmetros de juros e correção monetária, por falta de interesse recursal, conhecê-lo quanto aos demais pontos e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SILVA DOS SANTOS -
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101347-19.2024.5.01.0055 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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15/06/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta (ECT)
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15/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 18:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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17/04/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf21c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente de embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, isenta.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para apresentação de cálculos retificados, no prazo de 08 dias.
Após, intime-se a executada para impugnação no prazo de 16 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SILVA DOS SANTOS -
04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DOS SANTOS
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04/04/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 09:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b228106) para Embargos à Execução
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04/04/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 09:32
Iniciada a execução
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04/04/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/03/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ab7ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar acerca da impugnação ora interposta.
Após, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SILVA DOS SANTOS -
17/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DOS SANTOS
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17/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALEX SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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13/01/2025 14:33
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SILVA DOS SANTOS
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19/12/2024 00:10
Homologada a liquidação
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18/12/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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08/11/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/11/2024 10:14
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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