TRT1 - 0101090-40.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLADYS RIBEIRO FIRMO em 07/04/2025
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06/04/2025 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4822ea3 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da SEGUNDA RECLAMADA: Recurso de ID: 58ac7a4 Interposição em: 20/02/2025 Data da Ciência: 12/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Representação: Procuradoria Geral do Estado Depósito Recursal de ID: isento Custas no ID: isento AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora e primeira ré) para ciência do recurso interposto pela segunda ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GLADYS RIBEIRO FIRMO
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24/03/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 58ac7a4) para Recurso Ordinário
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21/03/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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20/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 16:26
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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10/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de GLADYS RIBEIRO FIRMO em 27/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GLADYS RIBEIRO FIRMO
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11/11/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,54
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11/11/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLADYS RIBEIRO FIRMO
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11/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a GLADYS RIBEIRO FIRMO
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11/11/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/11/2024 08:32
Convertido o julgamento em diligência
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06/09/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2024 22:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/08/2024 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2024 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 16:20
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2024 16:20
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/03/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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08/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GLADYS RIBEIRO FIRMO
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06/02/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de GLADYS RIBEIRO FIRMO em 22/01/2024
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16/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GLADYS RIBEIRO FIRMO
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14/12/2023 18:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLADYS RIBEIRO FIRMO
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14/12/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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