TRT1 - 0100652-07.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530c4c2 proferido nos autos. DESPACHO ID 1b27e0e e ef56958: nos termos do § 2º do artigo 897-A da CLT e ante a possibilidade de efeito modificativo, intimem-se as partes para eventual manifestação em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RICARDO SARMENTO COELHO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe7fc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FABIO RICARDO SARMENTO COELHO em face de PEPSICO DO BRASIL LTDA, julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, inclusive intervalares; devolução de descontos; e indenização por danos morais, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes, bem como a União.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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