TST - 0100792-21.2021.5.01.0018
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100792-21.2021.5.01.0018 : MARCELO CAETANO DA SILVA : NEW OTICA LIMITADA RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): NEW OTICA LIMITADA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar no prazo de 8 dias contraminuta ao Agravo de Petição. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEW OTICA LIMITADA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fb3a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, ACOLHO os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação, para suprir a omissão suscitada e julgar procedente a Impugnação do exequente em relação a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAETANO DA SILVA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a8ce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias. Vindo, dê-se vista ao executado que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAETANO DA SILVA -
25/04/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CAETANO DA SILVA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEW OTICA LIMITADA em 24/04/2024
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03/04/2024 01:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2024
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03/04/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/04/2024
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03/04/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAETANO DA SILVA
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02/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW OTICA LIMITADA
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01/04/2024 20:17
Negado seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ausência de transcendência
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01/04/2024 20:17
Negado seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ausência de transcendência
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21/03/2024 08:29
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 12:01
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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