TRT1 - 0101397-40.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:13
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 05/08/2025
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14/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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11/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 16/06/2025
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07/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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05/06/2025 11:43
Homologada a liquidação
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05/06/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7696072 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO Prossiga-se com a remessa dos autos à contadoria conforme anteriormente determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER LUIZ DE LACERDA -
01/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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01/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a46a84 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID a0f631e (Contadoria).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 02/04/2025
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28/03/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f631e proferido nos autos.
Tendo em vista que a ré possui REEF ativo, reconsidero o despacho anterior no que se refere ao sobrestamento pelo prazo de um ano.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER LUIZ DE LACERDA -
17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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17/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/06/2024 16:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/06/2024 16:39
Desarquivados os autos
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01/03/2024 12:49
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 29/02/2024
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22/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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21/02/2024 07:55
Proferida decisão
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20/02/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/02/2024 14:25
Desarquivados os autos
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25/06/2022 13:13
Arquivados os autos provisoriamente
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25/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 24/06/2022
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09/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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08/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/06/2022 12:53
Iniciada a liquidação
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08/06/2022 12:53
Transitado em julgado em 07/06/2022
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08/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/06/2022
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27/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/05/2022
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27/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 26/05/2022
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26/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/05/2022 13:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/05/2022 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/05/2022 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/05/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
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14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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13/05/2022 08:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/05/2022 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/05/2022
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12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 11/05/2022
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04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/05/2022
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04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 03/05/2022
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03/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/05/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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02/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/04/2022 16:15
Encerrada a conclusão
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27/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/04/2022
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27/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 26/04/2022
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25/04/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2022 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2022
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19/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/04/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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14/04/2022 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/04/2022 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KLEBER LUIZ DE LACERDA
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12/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/04/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/04/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
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11/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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08/04/2022 15:30
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 07/04/2022
-
07/04/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
07/04/2022 12:46
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/04/2022 16:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/04/2022 12:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/03/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
-
30/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 28/03/2022
-
17/03/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
-
05/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/03/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
-
04/03/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/02/2022
-
11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOLIDÁRIO em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/02/2022 12:17
Encerrada a conclusão
-
12/01/2022 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/01/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
-
03/12/2021 11:19
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/12/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
30/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOLIDARIO
-
26/10/2021 16:18
Encerrada a conclusão
-
26/10/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/06/2020 18:32
Audiência una realizada (04/06/2020 11:30:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2020 09:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/06/2020 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/06/2020 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2020 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2020 16:25
Expedido(a) mandado a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/05/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
-
18/05/2020 11:16
Audiência una designada (04/06/2020 11:30:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 22:23
Audiência una cancelada (07/04/2020 09:00:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de KLEBER LUIZ DE LACERDA em 10/03/2020
-
05/03/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/03/2020 19:41
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento despacho )
-
03/03/2020 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER LUIZ DE LACERDA
-
02/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 14:34
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
06/02/2020 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/02/2020 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/12/2019 12:03
Audiência una designada (07/04/2020 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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