TRT1 - 0100097-74.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 26/09/2025
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26/09/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 12/09/2025
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12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
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12/09/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA LEANDRO ROCHA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A sem efeito suspensivo
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11/09/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/09/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94353ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por AUTO VIACAO TRES AMIGOS S/A, reclamada, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação, supra que a este decisum integra. É a decisão.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A -
29/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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29/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
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29/08/2025 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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22/08/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/08/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ef624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por ÉRIKA FARIAS MARTINS em face de AUTO VIACAO TRES AMIGOS SA., decido julgar PROCEDENTE EM PARTE, para: Deferir o benefício da gratuidade de justiça;Indeferir o pedido de pagamento por acúmulo de funções;Indeferir o pedido de adicional de insalubridade;Deferir o pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 1.500,00. Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no importe de R$30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação.
Advirto que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ou com intuito de rediscussão do julgado, sem a indicação de omissão, contradição ou obscuridade, sujeitará a parte à multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA LEANDRO ROCHA -
06/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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06/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
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06/08/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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06/08/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA LEANDRO ROCHA
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06/08/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA LEANDRO ROCHA
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10/07/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/07/2025 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 08:41
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
24/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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03/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
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03/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/04/2025 14:09
Audiência de instrução designada (24/06/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
13/09/2024 11:58
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 11/09/2024
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30/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
26/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 15/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 09/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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05/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
02/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
01/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
01/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
01/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/06/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5ccb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc. Ante a manifestação de #id:74c0370, destituo Ana Paula Motta de Lima Chaves e nomeio o perito RAONI PORTUGAL DUARTE, CPF *23.***.*48-88, para a realização da prova pericial, devendo ser intimado para, à luz dos quesitos e assistentes, estimar em 10 dias, seus honorários, inclusive para dizer se aceita recebê-los ao final em razão do requerimento de gratuidade e em consonância com Normativo do Tribunal correspondente, e apresentação de laudo em trinta dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
25/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
25/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/06/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA MOTTA DE LIMA CHAVES
-
13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 12/06/2024
-
06/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
05/06/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2024 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
21/05/2024 13:50
Audiência una realizada (21/05/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ERICA LEANDRO ROCHA em 22/02/2024
-
10/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
09/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LEANDRO ROCHA
-
09/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:47
Audiência una designada (21/05/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:47
Audiência una cancelada (22/05/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:44
Audiência una designada (22/05/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:44
Audiência una cancelada (21/05/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/02/2024 11:42
Audiência una designada (21/05/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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