TRT1 - 0100414-03.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:40
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/04/2025 12:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 600,00)
-
28/04/2025 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
-
28/04/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/04/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5e27a proferido nos autos.
Certifique-se a inexistência de saldo nos autos, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA PIRES AMAR -
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
24/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6de904 proferida nos autos.
Verifica-se que se trata de atraso de apenas 3 dias na segunda parcela do acordo.
Tendo em vista a boa-fé da reclamada e que este juízo não prestigia o enriquecimento sem causa, faço uso do artigo 413 do Código Civil e reduzo a cláusula penal para 10%, incidindo apenas sobre a parcela paga em atraso.
Nesse sentido, merece destaque a decisão a seguir: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
CLÁUSULA PENAL.
Redução eqüitativa pelo juiz.
Aplicação do artigo 413 do Código Civil no processo trabalhista.
O parágrafo único, do artigo 8º, da CLT permite a aplicação subsidiária da norma do direito comum, inexistindo, assim, qualquer incompativilidade entre o dispositivo civilista (artigo 413) e as regras emanadas da CLT.
A cláusula penal é instituída com o objetivo de desestimular a inadimplência do devedor, impondo-lhe ônus financeiro ao deixar de cumprir a obrigação no tempo e modo assumidos, não objetivando, entretanto, o enriquecimento da parte a quem aproveita, nem a quebra do princípio da razoabilidade.
Agravo improvido". (TRT-RJ, AP 0160300-53.2006.5.01.0007 - Quinta Turma, Des.
Rel.
MARIA HELENA MOTTA, Publicação DEJT 19-11-2008).
Intimem-se, sendo a ré para pagamento em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MANHAES SOARES -
10/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
10/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
10/04/2025 10:51
Proferida decisão
-
10/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/04/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
04/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
01/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
27/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5c9bc proferido nos autos.
Razão assiste à reclamada quanto ao pagamento das custas.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de Id. b1d7fd3 e documentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA PIRES AMAR -
21/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
21/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
21/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
20/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac20152 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 05 dias sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA PIRES AMAR -
17/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
17/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/03/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/10/2024 16:47
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/09/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA MANHAES SOARES em 27/08/2024
-
19/08/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
08/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/08/2024 07:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2024 07:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 09:55
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
31/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2024 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2024 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2024 13:50
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
19/07/2024 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2024 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2024 11:09
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 11:09
Transitado em julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/07/2024 10:40
Audiência una realizada (18/07/2024 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADRIANA MANHAES SOARES em 30/04/2024
-
20/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES AMAR
-
19/04/2024 10:02
Audiência una designada (18/07/2024 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MANHAES SOARES
-
19/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
15/04/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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