TRT1 - 0101300-26.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO em 09/09/2025
-
27/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
26/08/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO CHRISTIANE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO em 22/08/2025
-
14/08/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHRISTIANE ANDRADE
-
07/08/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
07/08/2025 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/08/2025 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
07/08/2025 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
08/07/2025 01:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/06/2025 13:55
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
04/06/2025 10:53
Audiência una realizada (04/06/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 06:53
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101300-26.2024.5.01.0223 : ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO : INSTITUTO CHRISTIANE ANDRADE DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/06/2025 08:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO -
19/03/2025 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO CHRISTIANE ANDRADE
-
19/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
04/02/2025 13:46
Audiência una designada (04/06/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/02/2025 11:39
Audiência una realizada (04/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHRISTIANE ANDRADE
-
06/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GODINHO DO NASCIMENTO FILHO
-
02/12/2024 09:40
Audiência una designada (04/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100233-49.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Torres do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 10:17
Processo nº 0100770-30.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 10:21
Processo nº 0101970-20.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 08:56
Processo nº 0100770-30.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2020 14:45
Processo nº 0101300-26.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Souza dos Santos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 11:31