TRT1 - 0100004-85.2022.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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08/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de DEBORAH GENTIL BRAZ em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 05/06/2025
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29/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2a3fb proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação da executada e os documentos por ela juntados, determino o desbloqueio da sua conta e a devolução dos valores bloqueados.
A jurisprudência da SBDI-2 do TST é no sentido de que, mesmo após a vigência do CPC/2015, considera-se abusiva a constrição de vencimentos que reduzam a renda do devedor a patamar inferior ao salário mínimo.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
EXECUTADA QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.
VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pela outrora executada contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% dos proventos percebidos mensalmente por ela para quitar os débitos trabalhistas consolidados na ação matriz.
II - Como se sabe, esta Corte Superior alterou seu entendimento para permitir a penhora de percentual de salários e proventos para adimplir dívidas alimentícias, desde que determinadas após o advento do CPC/2015 e que respeitem o limite legal.
Nesse sentido dispõe a OJ 153 desta Subseção.
III - Contudo, no caso concreto, a executada percebe o valor mensal de um salário mínimo, de forma que a penhora determinada ofenderia frontalmente diversos princípios constitucionais, como a própria dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
IV - Nesse contexto, e baseado em farta jurisprudência desta Subseção Especializada, deve-se manter o acórdão regional que concedeu a segurança para cassar os efeitos do ato coator e liberar os valores bloqueados.
Agravo interno conhecido e desprovido" (Ag-ROT-6133-89.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 13/10/2023). "AGRAVO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
LEGALIDADE. 1.
A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do Código de Processo Civil de 2015 que determina a penhora de salário e proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2.
Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resultem evidenciadas a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei, o que não é o caso dos autos. 3.
Na presente hipótese, não se constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, porquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região adequou o percentual para não ultrapassar o limite legal, razão pela qual o valor da penhora sobre seu salário líquido mensal para efetuar o pagamento de crédito trabalhista na vigência do Código de Processo Civil de 2015 se reputa adequado.
Agravo a que se nega provimento" (ROT-0002401-76.2023.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 21/06/2024). "RECURSO ORDINÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO IMPUGNADO QUE DETERMINA A PENHORA MENSAL DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA REDUZIR A CONSTRIÇÃO AO PATAMAR DE 10%.
EXECUTADO QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA.
CONCESSÃO INTEGRAL DA SEGURANÇA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida, em sede de execução, pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou a penhora mensal dos proventos de aposentadoria do impetrante, no percentual de 30%, até a satisfação do crédito.
O Tribunal Regional concedeu segurança parcial, para reduzir o percentual constritivo ao patamar de 10%. 2.
O Código de Processo Civil de 2015, em relevante novidade legislativa em relação ao ordenamento adjetivo anterior, introduziu a penhorabilidade dos proventos do devedor, até o limite de 50%, para satisfação de créditos alimentícios. 3.
Todavia, a teor da prova pré-constituída, o benefício previdenciário percebido pelo impetrante gira em torno de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), de modo que qualquer constrição de seu vencimento importaria em submeter o impetrante a um período de remuneração inferior a um salário mínimo, até que a empresa logre adimplir o crédito. 4.
O salário mínimo consiste em garantia fundamental do trabalhador, com assento constitucional no art. 7º, IV, da Carta Magna, devendo ser " capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo ".
Malgrado o idealismo quase utópico da previsão constitucional quando cotejada com a realidade socioeconômica, impende assinalar que a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode vir em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor, notadamente quando se cuida de pessoa física. 5.
Além disso, trata-se de execução de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) em face de entidade educacional e quatro sócios, afigurando-se abusivo o ato que determina a constrição de benefício previdenciário de um único desses sócios, submetendo-o a proventos inferiores ao mínimo essencial garantido pela Constituição. 6.
A jurisprudência desta Subseção orienta no sentido de que, mesmo sob a égide do CPC/2015, reputa-se abusiva a constrição de vencimentos que reduzam a renda do devedor a patamar inferior ao salário mínimo . 7.
Acórdão reformado para concessão integral da segurança, cassando-se o ato constritivo .
Recurso ordinário conhecido e provido " (ROT-26-62.2021.5.10.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/03/2022).
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORAH GENTIL BRAZ - CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA -
27/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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27/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
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27/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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27/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/05/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/03/2025 17:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/03/2025 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/03/2025 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 20:17
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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14/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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12/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd329f1 proferido nos autos.
Ao reclamante, no prazo de 5 dias, para informar meios de contatar a ré, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de #id:1bea3e5. Vindo a informação, cite a reclamada. ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO -
11/03/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/03/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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11/03/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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28/02/2025 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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18/02/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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17/02/2025 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/02/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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07/02/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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09/12/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/12/2024 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 05/12/2024
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27/11/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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26/11/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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26/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
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26/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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26/11/2024 14:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/03/2025 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/10/2024 03:21
Decorrido o prazo de DEBORAH GENTIL BRAZ em 30/09/2024
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24/09/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO em 17/09/2024
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09/09/2024 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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03/09/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 30/08/2024
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
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16/08/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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16/08/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/08/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/08/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEBORAH GENTIL BRAZ em 23/07/2024
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23/07/2024 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEBORAH GENTIL BRAZ em 22/07/2024
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02/07/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100004-85.2022.5.01.0401 RECLAMANTE: MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA Edital de Notificação PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) PRISCILA CRISTIANE MORGAN da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DEBORAH GENTIL BRAZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2024.MARCIA CORREA DA SILVA LOSADAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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25/06/2024 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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23/06/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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23/06/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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23/06/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEBORAH GENTIL BRAZ em 18/06/2024
-
09/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE EWEN DE ARAUJO
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09/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
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08/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e84950d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/04/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/03/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 12:54
Iniciada a execução
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09/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 08/05/2023
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04/05/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
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04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
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26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 25/04/2023
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15/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
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14/04/2023 10:34
Homologada a liquidação
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12/04/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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07/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 06/03/2023
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16/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
10/02/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
07/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 06/02/2023
-
26/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 25/01/2023
-
13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 16:58
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
11/01/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
11/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/01/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/01/2023 09:46
Iniciada a liquidação
-
11/01/2023 09:46
Transitado em julgado em 07/12/2022
-
11/01/2023 09:46
Encerrada a conclusão
-
14/12/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 07/12/2022
-
30/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 29/11/2022
-
24/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
15/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
12/11/2022 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
-
12/11/2022 13:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
12/11/2022 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
06/09/2022 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEBORAH GENTIL BRAZ em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 05/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/08/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:46
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
22/08/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
22/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/07/2022 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2022 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
15/06/2022 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 31/03/2022
-
10/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 17:43
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
08/03/2022 17:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DEBORAH GENTIL BRAZ
-
08/03/2022 17:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
06/03/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA em 25/02/2022
-
22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO em 21/02/2022
-
22/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EWEN LTDA
-
20/01/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CAMPOS DO NASCIMENTO
-
20/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/01/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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