TRT1 - 0101058-40.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 12/05/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 25/04/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 04/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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02/04/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AP)
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f4628 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 28/03/2025, de ID. cfb2292, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/03/2025, com término de prazo em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 4ba5bad.
Matéria delimitada.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDELBERTO BECKER sem efeito suspensivo
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31/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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28/03/2025 12:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7892811 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado da ação coletiva principal nº 0101867-57.2016.5.01.0055.
Transitada em julgado, expeçam-se as competentes RPVs.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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17/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EDELBERTO BECKER
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17/03/2025 17:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDELBERTO BECKER
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12/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
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11/03/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação)
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/02/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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10/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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10/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/02/2025 11:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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04/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EDELBERTO BECKER
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04/02/2025 20:29
Homologada a liquidação
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04/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDELBERTO BECKER em 07/10/2024
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27/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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26/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EDELBERTO BECKER
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26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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25/09/2024 13:50
Iniciada a liquidação
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11/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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