TRT1 - 0100489-31.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa81516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a procedente em parte , para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 67.411,67 Valor Contribuição Previdenciária R$ 8.796,94 Honorários Advocatícios - autor R$ 6.952,91 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 879,04 TOTAL DEVIDO R$ 84.040,56 ATUALIZADO EM 21/03/2025 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DOS SANTOS ALVES -
25/02/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2024 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
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29/10/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS ALVES
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17/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/10/2024 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 08:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2024 18:07
Não admitido o Recurso de Revista de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS ALVES em 17/07/2024
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16/07/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:08
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO DOS SANTOS ALVES - CPF: *19.***.*12-67 e provido em parte
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04/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS ALVES
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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05/06/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/06/2024 09:40
Retirado de pauta o processo
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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09/05/2024 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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