TRT1 - 0101186-88.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS LIMA
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23/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:01
Registrada a inclusão de dados de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/04/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c516ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: fd8b531, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 8.001,92, nos termos da atualização de id: a791921, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.
Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
18/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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18/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS LIMA
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19/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/12/2024 23:47
Iniciada a execução
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 02/12/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 20:50
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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28/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BASTOS LIMA
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28/10/2024 14:55
Homologada a liquidação
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28/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 13:06
Transitado em julgado em 21/10/2024
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28/10/2024 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2019 20:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS LIMA em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO em 23/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO)
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11/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 30/04/2019 23:59:59
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25/04/2019 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 sem efeito suspensivo
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12/04/2019 14:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO em 11/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS LIMA em 11/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 08:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO MM)
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30/03/2019 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
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30/03/2019 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2019 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
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30/03/2019 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 09:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/03/2019 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 98.91
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20/03/2019 23:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA BASTOS LIMA
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20/03/2019 23:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA BASTOS LIMA
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20/03/2019 23:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/02/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2019 15:04
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2019 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2019 13:36
Audiência una realizada (31/01/2019 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2019 13:17
Audiência una designada (31/01/2019 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2019 12:02
Audiência una realizada (24/01/2019 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2019 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Coopeclean)
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21/01/2019 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/12/2018 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de CLAUDIA BASTOS LIMA em 26/11/2018 23:59:59
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23/11/2018 17:21
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2018 14:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/11/2018 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/11/2018 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 13:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/10/2018 22:53
Audiência una designada (24/01/2019 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2018 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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