TRT1 - 0100874-82.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRO MADEIRA BENTO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
-
30/07/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
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02/07/2025 22:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e60c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a presente execução encontra-se em fase provisória, ainda pendente de trânsito em julgado, e que a executada PRÓ-SAÚDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar integra o Regime Especial de Execução Forçada – REEF, com recuperação judicial em curso, indefiro, por ora, o pedido de IDPJ.
Registre-se que a habilitação do credor no REEF assegura, em tese, a futura satisfação do crédito trabalhista, na forma legal.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MADEIRA BENTO
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24/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
27/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2025 23:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0bee proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que a reclamada encontra-se em processo de Recuperação Judicial, não é possível a adoção de qualquer medida constritória no presente momento, em respeito ao disposto na legislação que rege a recuperação judicial e aos efeitos dela decorrentes, os quais impedem a imposição de constrições patrimoniais durante o período de suspensão das execuções.
Assim, determino que o prosseguimento da presente execução esteja suspenso até que a ação principal seja julgada, respeitadas as disposições legais sobre o processo de recuperação judicial.
No mais, intime-se a reclamada para que informe a atual situação do processo de Recuperação Judicial da ré.
Prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MADEIRA BENTO
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18/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/01/2025 01:33
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MADEIRA BENTO
-
23/10/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MADEIRA BENTO em 08/10/2024
-
03/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MADEIRA BENTO
-
27/09/2024 09:05
Homologada a liquidação
-
26/09/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MADEIRA BENTO em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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26/06/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
24/06/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MADEIRA BENTO
-
13/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/04/2024 12:04
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/04/2024 17:27
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2023 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRO MADEIRA BENTO em 10/08/2023
-
03/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/08/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO MADEIRA BENTO
-
01/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/04/2023
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13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
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30/03/2023 17:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/03/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/12/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 12:17
Iniciada a liquidação
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25/11/2022 10:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/10/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/10/2022 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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