TRT1 - 0101499-08.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
05/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) REGENI MARIA MANHAES
-
05/09/2025 10:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
04/09/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
-
04/09/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de REGENI MARIA MANHAES em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) REGENI MARIA MANHAES
-
29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/07/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86adcf1 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Indefiro o requerimento de SISBAJUD em face da reclamada, tendo em vista que foi reconhecido à RIOTRILHOS o direito a equiparação à Fazenda Pública para fins do regime de Precatório/RPV.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.DESPACHOFica o exequente intimado para que informe os dados bancários dos beneficiários, conforme determinado no art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e art. 2º, do Ato 54/2022 deste Regional.Decorrido o prazo da ré, in albis, e informados os dados, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações.Após a devida expedição do Ofício, informe-se no GPREC o Id do Ofício Requisitório, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.Realizados os lançamentos no GPREC, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe, a fim de que sejam realizados os procedimentos necessários para deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto ao Presidente do e.
TRT da 1ª Região, conforme Resolução 303 do CNJ.Após efetuado o pagamento da Requisição pela entidade devedora e realizada a liberação dos valores aos beneficiários pelo Juízo de Precatórios, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Requisitório, pelo(a) Presidente do E.
TRT da 1ª Região.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGENI MARIA MANHAES -
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) REGENI MARIA MANHAES
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/06/2025 19:28
Iniciada a execução
-
09/06/2025 19:27
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 19/05/2025
-
25/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
27/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998361f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 226a225, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 12.967,52Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 1.538,78TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 14.506,30 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGENI MARIA MANHAES -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) REGENI MARIA MANHAES
-
18/03/2025 15:46
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 27/02/2025
-
01/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
15/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/01/2025 10:26
Iniciada a liquidação
-
26/12/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100296-17.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 15:34
Processo nº 0100271-20.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 13:21
Processo nº 0100271-20.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Marques Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 09:41
Processo nº 0100400-21.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Machado Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 15:25
Processo nº 0100740-67.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Airton Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 14:28