TRT1 - 0100110-22.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 09:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 54,90)
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 15/04/2025
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10/04/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eacef87 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 31/3/2025, ID 85e173e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 19/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7ccb207. 2) O recurso da Reclamada, em 31/3/2025, ID be9f1e2, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 19/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 22aa071, estando a comprovação das custas no ID db11e1c (R$54,90, de 25/3/2025), e estando a empresa em recuperação judicial, esta é isenta de pagamento de depósito recursal, de acordo com o Art. 899, § 10º da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), conforme documentos nos autos. Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
01/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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01/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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01/04/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa43093 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA, em face de TRANSTURISMO REI LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos condenatórios relativos às obrigações de pagar.
No que tange à obrigação de fazer, julgo PROCEDENTE o pedido para que a reclamada proceda a entrega do PPP e do LTCAT ao reclamante no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, com comprovação nos autos da entrega mediante recibo, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00.
Na reconvenção apresentada por TRANSTURISMO REI LTDA. em face de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Defiro a gratuidade de justiça em favor do reclamante.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 6.127,54.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Condeno o reconvinte a pagar ao advogado do reconvindo honorários de sucumbência no importe de R$ 1.070,25, nos termos da fundamentação supra.
Considerando que o reclamante sucumbiu na pretensão objeto da perícia, a União deverá arcar com os honorários periciais, nos termos da Resolução 247/2019 CSJT.
Custas de R$ 2.451,02, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Custas de R$ 54,90 pela reconvinte, sobre o valor da reconvenção.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA -
17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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17/03/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.451,02
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17/03/2025 18:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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13/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/02/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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28/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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28/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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23/09/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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12/09/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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09/09/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 06/08/2024
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05/08/2024 17:41
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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15/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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20/06/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 03/06/2024
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31/05/2024 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
08/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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14/04/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 12/03/2024
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26/02/2024 16:03
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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16/02/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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23/01/2024 04:59
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 22/01/2024
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23/01/2024 04:59
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 22/01/2024
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 15/12/2023
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14/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 13/12/2023
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13/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/12/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
11/12/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
-
11/12/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/12/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
05/12/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
-
05/12/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/12/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/12/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
03/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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03/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
-
03/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 24/11/2023
-
22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/11/2023
-
15/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
13/11/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
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13/11/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/10/2023 20:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d0c1db) para Apresentação de Quesitos
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24/10/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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02/10/2023 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2023 08:18
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 08:14
Juntada a petição de Reconvenção
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13/04/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 12/04/2023
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29/03/2023 23:17
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 21/03/2023
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14/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
-
10/03/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/03/2023 15:24
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2023 15:17
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2023 15:13
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROMUALDO DE SOUZA
-
14/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/02/2023 09:33
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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