TST - 0011787-21.2015.5.01.0075
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfeac3d proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos de ID. a9ec10e e seguinte para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 34.947,69 sendo: R$ 27.381,37 de crédito do Exeqüente; R$ 7.566,32 de cota previdenciária; Ressalta-se a existência de depósito judicial nos autos, o qual é suficiente para a quitação dos créditos ora homologados.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes por DEJT, informando que o juízo se encontra garantido para fins do art. 884 da CLT. 2- Após, pela guia de depósito de ID. 7891613 expeçam-se: alvará, no valor de R$ 27.381,37 ao reclamante, pelo principal;alvará, no valor de R$ 7.566,32 à União Federal, pela contribuição previdenciária. 4- Após, restará saldo nas guias de depósito recursal/judicial (Id's 0929119/7891613).
Assim, proceda-se à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se o saldo à ré. 5- Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, proceda a Secretaria da Vara à oferta do crédito remanescente no sistema E-GARIMPO.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos.
Nada pendente, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcea41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença Liquidanda nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, à Contadoria para retificação.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
13/09/2024 16:21
Baixa Definitiva
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13/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 13.09.2024
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20/08/2024 07:00
Publicado despacho em 20.08.2024.
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19/08/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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25/03/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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05/11/2021 19:08
Conclusos para despacho
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04/10/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2021 17:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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06/08/2021 07:00
Publicado acórdão em 06.08.2021.
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04/08/2021 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2021 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 23.07.2021.
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10/06/2021 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/05/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 09:48
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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07/05/2021 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2021 07:00
Publicado acórdão em 30.04.2021.
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28/04/2021 13:30
Conhecido o recurso de FOR SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e não-provido
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09/04/2021 09:31
Inclusão em Pauta
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09/04/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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08/04/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.04.2021.
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29/03/2021 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2020 22:12
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/11/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2020 16:48
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Embargos de Declaração Cível, classe_nova: Agravo
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18/11/2020 18:40
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/11/2020 07:00
Publicado despacho em 06.11.2020.
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05/11/2020 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2020 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 10:58
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 10:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/10/2020 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2020 07:00
Publicado despacho em 02.10.2020.
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01/10/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/09/2020 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2020 09:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 08:48
Distribuído por sorteio
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04/09/2020 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2020 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2020 11:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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