TRT1 - 0100356-81.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME em 24/09/2025
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23/09/2025 23:57
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100356-81.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS RECLAMADO: SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6o, da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2o da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS -
05/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
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05/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME
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04/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 03/09/2025
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27/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6331144 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS -
25/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
25/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/08/2025 10:14
Iniciada a liquidação
-
25/08/2025 10:14
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME em 22/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME
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07/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b14bae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS em face de SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME e GUSTAVO LACERDA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: - rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª ré; - pronuncio a prescrição bienal para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, quanto ao pedido de diferenças salariais por piso da categoria; E, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando solidariamente as rés ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - diferenças salariais entre o salário percebido pela autora e o salário da gerente substituída, durante o período da substituição (09/05/2022 a 05/10/2022), com reflexos em férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS; - saldo de salário (17 dias de outubro de 2022); - 13º salário proporcional; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3 e 13º salário proporcional; - honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte autora.
A ré deverá efetuar a integralização dos depósitos do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, mediante comprovação dos autos, sob pena de pagamento indenizado pelo valor equivalente.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pelas rés, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS -
06/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
06/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
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06/08/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/08/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
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30/06/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
24/06/2025 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/06/2025 21:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/06/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/06/2025 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 01:11
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUANY LACERDA em 27/05/2025
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20/05/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) SUANY LACERDA
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b79233 proferido nos autos.
Intime-se o autor a informar em 10 dias o endereço atualizado da 1ª ré SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME, sob pena de extinção do feito.
Vindo novo endereço, renove-se a tentativa de citação preferencialmente por mandado se possível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS -
25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
-
25/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS em 15/04/2025
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS em 11/04/2025
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03/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
03/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME
-
03/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100356-81.2025.5.01.0031 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
02/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
-
02/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/04/2025 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 10:20
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
31/03/2025 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 00:23
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100356-81.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LACERDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SL CONTROLLER ASSESSORIA CONTABIL, EVENTOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ME - ME
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24/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA INACIO DOS SANTOS
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24/03/2025 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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