TRT1 - 0101348-32.2017.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
10/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
10/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/08/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
10/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
23/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
23/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 09/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
27/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
19/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
19/06/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 09/06/2025
-
03/06/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d60b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID 6ab571c, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob ID 052090d. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução pela Reclamada 1.Da desoneração da folha de pagamento- INSS patronal Rejeitado. Aduz a reclamada que a partir de 2013, em vez de recolher o percentual sobre a folha de pagamento, passou a recolher sobre o faturamento, por esse motivo devem ser excluídos todos os valores apurados alusivos à contribuição previdenciária patronal, inclusive a parcela SAT a partir da referida data, sob pena de recolhimento em excesso. Quanto a contribuição previdenciária, o benefício legal do artigo 7º da Lei nº 12.546/11 não se estende às contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso.
A Lei nº 12.546/2011 buscou desonerar a folha de pagamento de empresas de ramos específicos, reduzindo, com isso, os custos de manutenção de empregados. À luz do escopo legislativo descrito, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho. Cito as seguintes decisões: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
A Lei nº 12.546 /2011, modificada pela Lei nº 12.715 /2012, promoveu substancial alteração na apuração da contribuição previdenciária patronal para empresas de diversos ramos, objetivando a desoneração da folha de pagamentos.
O benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário.
Não se estende, portanto, aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista, conforme previsto no art. 43 da Lei nº 8.212 /91.
Recurso ao qual se nega provimento. (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01018609520175010066 RJ- Relator Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich- data da publicação 09/09/2021). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
As regras sobre a desoneração da folha de pagamento são aplicáveis apenas aos contratos em curso, sobre contribuições devidas mês a mês, já que o percentual incide sobre a receita bruta - não sendo esta a hipótese dos autos, que retrata o inadimplemento de obrigações que resultou na condenação imposta em juízo.
Com efeito, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. "VALE NA FÉRIA" E "VALE AVARIA".
Em que pese a ausência do reclamante à audiência, o que acarreta a aplicação ficta quanto à matéria de fato, tem-se que não há nos autos a comprovação de autorização e nem mesmo a comprovação da culpa do empregado no que tange aos descontos em discussão, sendo certo que incumbe à reclamada os riscos do negócio. (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 – Recurso Ordinário- Rito Sumaríssimo: RO 01012138120205010491- Relator Mônica Batista Vieira Puglia- data da publicação 14/06/2022). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEI Nº12.546/2011.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
A desoneração prevista pela Lei nº12.546/2011 não se aplica às contribuições previdenciárias provenientes de condenação judicial. (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP 01013671520195010013 RJ- Relator Maria Helena Mota- data da publicação 27/04/2022). Correta a apuração do INSS patronal. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO -
26/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
26/05/2025 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
22/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98079f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para ciência da garantia e manifestar-se acerca dos embargos à execução em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO -
20/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
20/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/05/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
15/05/2025 16:27
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1930854 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101348-32.2017.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 79e1815 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 166.307,93 .
Deste valor R$ 125.546,74 referem-se ao crédito líquido do Autor. Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$ 6.278,20, nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$ 160.029,73 .
DESTE VALOR R$ 119.268,54 REFEREM-SE AO CRÉDITO AUTORAL, e R$ 40.761,19 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e : a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao - R$ 119.268,54 b) comprovar o valor de $ 40.761,19 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
29/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
29/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
29/04/2025 10:36
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/04/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/03/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0156a29 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Reconsidero o despacho de ID 5bc2dfc.
A liquidação do julgado será elaborada pelas partes.
Passo a determinar: 1- Notifique-se o Autor para apresentação de planilha detalhada de cálculos de liquidação, inclusive aqueles referentes a contribuição previdenciária incidente, em 8 dias. 2- Vindo os cálculos, notifique-se a Reclamada para contestar os cálculos de liquidação, se entender necessário, apresentando impugnação especifica sobre os pontos objetos de discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT).
Em caso de discordância, a reclamada deverá vir com planilha dos valores que entende devidos.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3- Decorrido o prazo, retornem os autos à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO -
19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
19/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/03/2025 14:29
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 14:29
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
15/03/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2023 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
27/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
17/02/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/02/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
16/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
06/12/2022 10:14
Recebidos os autos para diligência
-
01/10/2018 17:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2018 20:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO - CPF: *82.***.*65-25 sem efeito suspensivo
-
13/09/2018 11:21
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 11/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2018 10:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/08/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
22/08/2018 17:35
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 16/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 16/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
09/07/2018 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/07/2018 23:59:59
-
02/07/2018 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 17:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
24/06/2018 01:43
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:43
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 22/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2018 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
09/06/2018 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
09/06/2018 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO CARLOS PORTUGAL CESARIO
-
30/05/2018 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
15/05/2018 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2018 13:45
Audiência instrução realizada (10/05/2018 12:15 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2018 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2018 15:06
Audiência instrução designada (10/05/2018 12:15 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2018 14:28
Audiência una realizada (26/02/2018 09:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 16:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2017 11:15
Audiência una designada (26/02/2018 09:40 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2017 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100532-57.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2020 13:57
Processo nº 0100458-44.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 10:21
Processo nº 0000718-46.2014.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Antonio Felisardo de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2014 00:00
Processo nº 0100602-69.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Cruz Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 17:39
Processo nº 0100318-55.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Cassemiro Vieira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:43