TRT1 - 0100183-60.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 12:20
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
12/07/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/04/2025
-
24/04/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a89f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID de4e5f5, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID eca6fce.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f110c42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em face de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
20/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
20/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
20/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 10:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,08
-
20/03/2025 10:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/02/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 15:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 07:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/03/2024
-
28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
20/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
19/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/02/2024 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/02/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100304-57.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 14:12
Processo nº 0100245-86.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milena Alves Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 20:51
Processo nº 0100462-41.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Goncalves de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 18:24
Processo nº 0101317-20.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcie Gabriele da Silva Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:05
Processo nº 0100183-60.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:03