TRT1 - 0102413-68.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2025
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01/09/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/09/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 18/09/2025 10:00 Ordinária Presencial ()
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25/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULA DA SILVA FARIA em 30/05/2025
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22/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b191b2 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: PAULA DA SILVA FARIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 1.
Mantenho a decisão agravada (Id nº 0ba96a6). 2.
Intime-se o agravado para, querendo, contraminutar o Agravo (art. 16, parágrafo único, da Lei nº 12.016/2009), no prazo 8 dias. 3.
Transcorridos os prazos, com a informação da autoridade coatora e com a manifestação do terceiro ou dos terceiros interessados, ou sem elas, determino a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, voltem-me conclusos os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA FARIA -
21/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA FARIA
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21/05/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:37
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de PAULA DA SILVA FARIA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/05/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4077d proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: PAULA DA SILVA FARIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nos quais PAULA DA SILVA FARIA opõe embargos de declaração à decisão proferida em sede de Mandado de Segurança, onde figura como impetrante, e o MM.
JUÍZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, como impetrado.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela impetrante, conforme petição de Id nº c8179df, em face da decisão de Id nº 10e2248.
A impetrante alega que haveria omissão, no que concerne ao pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Conheço dos embargos de declaração por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Sem razão a impetrante.
In casu, trata-se, apenas, da decisão liminar, em juízo de cognição sumária nos autos do Mandado de Segurança, no que concerne ao exame do ato judicial que teria determinado o sobrestamento da ação originária nº 0100920-19.2023.5.01.0035, nos estreitos limites do pedido liminar formulado (Id 3cc576c).
Vale lembrar que o exame da liminar é uma etapa formal e relevante do procedimento especial do mandado de segurança, ainda que eventual e provisória, a depender do pedido do impetrante e da urgência do caso, antes mesmo da notificação da autoridade coatora, do terceiro interessado e da manifestação do Ministério Público, nos termos da Lei 12.016/2009.
Deste modo, diante do rito especial do mandado de segurança, os demais pedidos formulados na inicial serão apreciados em momento oportuno, não havendo de se falar em omissão do exame dos mesmos nessa etapa processual.
Assim, REJEITO aos embargos de declaração, opostos pela impetrante.
Decorrido o prazo, dê-se cumprimento às determinações contidas na decisão constante do Id 0ba96a6 – fl. 135. CONCLUSÃO Isso posto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos pela impetrante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DA SILVA FARIA -
05/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA FARIA
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05/05/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULA DA SILVA FARIA
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05/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/05/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/04/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102413-68.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 42 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
26/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 14:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 35A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DA SILVA FARIA
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26/03/2025 09:43
Não Concedida a Medida Liminar a PAULA DA SILVA FARIA
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26/03/2025 00:25
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/03/2025 09:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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