TRT1 - 0011126-04.2015.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/08/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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21/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/07/2025
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06/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0011126-04.2015.5.01.0023 RECLAMANTE: GILSON GOMES DE LIMA RECLAMADO: MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por GILSON GOMES DE LIMA CPF: *68.***.*79-91 (Advs.
Ana Carolina Seixas Cabral OAB/RJ 178377 e Sheila Gomes Leal Vasconcelos OAB/RJ 176349) em face de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-62 (Advs. Marta Almeida Pinto OAB/RJ 127299 e Priscila Braganca Lopes Ribeiro OAB/RJ 129985), Terceiro Interessado: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS CNPJ: 30.***.***/0001-90, UNIÃO FEDERAL (PGF) CNPJ: 05.***.***/0001-61 e PAULO ROBERTO TORRES JUNIOR (Adv.
Sirléa Bahiense Affonso OAB/RJ 116372).
Processo nº ATOrd Nº 0011126-04.2015.5.01.0023, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 9c3638f, designado como IMÓVEL: Imóvel situado na Estrada dos Três Rios, n° 2335 (Averbação 08 da Certidão do 9° RGI), Freguesia – Jacarepaguá -RJ, registrada sob a Matrícula 46640 – 9° Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais do 9° RGI anexado nos autos.
Reavaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Estrada dos Três Rios, Lote 2 do P.A. 25.508, lado ímpar, à 77,50m depois do prédio 897.
FREGUESIA; JACAREPAGUÁ.
INSCRIÇÃO FRE n° 1.383.669, C.L. n° 4.093.
CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇOES: o terreno mede 12,00m de frente, 13,30m nos fundos, 63,50m a direita e 63,70m à esquerda, confrontando à direita com o lote 1, a esquerda com o lote 3 e nos fundos com os lotes 28 e 29, todos de mesmo P.A. e de propriedade do Espolio de JOÃO BATISTA DE MAGALHÃES VAZ. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, id - cc472af, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
27/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/05/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TORRES JUNIOR
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27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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27/05/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011126-04.2015.5.01.0023 : GILSON GOMES DE LIMA : MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): GILSON GOMES DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca da certidão ID 97be9ac, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DE LIMA -
24/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO TORRES JUNIOR em 27/03/2025
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 27/03/2025
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011126-04.2015.5.01.0023 : GILSON GOMES DE LIMA : MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): GILSON GOMES DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id ccd6641, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GOMES DE LIMA -
18/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 16:22
Expedido(a) mandado a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO TORRES JUNIOR
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18/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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14/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/02/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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04/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/12/2024
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14/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/11/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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06/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/10/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação (INSS)
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17/10/2024 20:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/10/2024 16:35
Expedido(a) edital a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
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15/10/2024 16:31
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
30/08/2024 21:26
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
22/05/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:14
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 29/04/2024
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
09/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
05/03/2024 15:29
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA PIMENTEL em 29/01/2024
-
30/01/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MOTTA PIMENTEL
-
06/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/11/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2023
-
02/08/2023 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 14:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
02/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 22/09/2022
-
22/09/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução 1 Ré)
-
10/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
08/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
24/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/07/2022 15:05
Desarquivados os autos
-
24/06/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Feito à ordem e prosseguimento da execução)
-
27/05/2022 06:13
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2022 01:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/05/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/05/2022 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 5.616,58)
-
09/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 05:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
03/03/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de pagamento)
-
24/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/02/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
23/02/2022 10:58
Homologada a liquidação
-
22/02/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
16/02/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
15/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 14/10/2021
-
09/10/2021 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/10/2021 23:25
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
05/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
04/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/10/2021 09:52
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
01/10/2021 09:46
Expedido(a) ofício a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
01/10/2021 09:04
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE CANCELAMENTO DE ALVARÁ)
-
30/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
27/09/2021 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 41.094,77)
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/09/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de pagamento)
-
23/09/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dilação de prazo)
-
17/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/09/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
16/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
16/09/2021 05:44
Encerrada a conclusão
-
16/09/2021 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 10/09/2021
-
31/08/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
30/08/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Valor levantado)
-
26/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
20/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 19/08/2021
-
16/08/2021 13:25
Expedido(a) alvará a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
12/08/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS PATRONA AUTOR)
-
11/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2021
-
09/08/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
09/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
06/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
03/08/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Itaú Unibanco retificando petição anterior)
-
03/08/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Itaú Unibanco)
-
31/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/07/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
29/07/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
28/07/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
27/07/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
22/06/2021 11:29
Iniciada a execução
-
22/06/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
19/06/2021 01:05
Juntada a petição de Manifestação (INICIO A EXECUÇÃO)
-
19/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 18/06/2021
-
15/06/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Itaú Unibanco)
-
11/06/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Concordância cálculos e direcionamento execução)
-
11/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
10/06/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
10/06/2021 08:36
Homologada a liquidação
-
10/06/2021 06:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
13/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/04/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/04/2021
-
25/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/03/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/03/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
23/03/2021 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos adequados conforme promoção contadoria)
-
19/03/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
18/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
05/03/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
05/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/03/2021
-
05/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/03/2021
-
02/03/2021 11:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itaú Unibanco aos cálculos do Exequente)
-
26/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 25/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/02/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/02/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada cálculos de liquidação)
-
13/02/2021 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 06:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GOMES DE LIMA
-
09/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
05/02/2021 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Constituição novas patronas AUTOR e renúncia adv anterior)
-
08/11/2019 17:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/10/2019 00:39
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:19
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (pet sobre cálculos Reclamante)
-
27/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/09/2019 09:24
Expedido(a) documento diverso a(o) autor/null
-
12/09/2019 14:54
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2019
-
12/09/2019 14:54
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/08/2019
-
27/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
27/08/2019 10:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos do exequente)
-
16/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
14/08/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (retificação cálculos)
-
04/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/05/2019 09:35
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
03/04/2019 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 05:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
31/10/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
-
31/10/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 20:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/09/2018 01:01
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 28/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/09/2018 09:35
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
20/08/2018 11:51
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
19/08/2018 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2018 08:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
18/08/2018 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 08/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 05:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
21/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 17:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
19/07/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 14:39
Juntada a petição de Impugnação
-
10/07/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/07/2018 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2018 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2018 06:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/06/2018 06:56
Iniciada a liquidação
-
23/06/2018 06:56
Transitado em julgado em 19/06/2018
-
22/06/2018 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2016 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2016 00:10
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 06/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/05/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 31/05/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2016
-
26/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/05/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/05/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 25/05/2016 23:59:59
-
24/05/2016 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
24/05/2016 17:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/05/2016 17:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
21/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 19:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-62
-
19/05/2016 18:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES
-
17/05/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2016 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/05/2016 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON GOMES DE LIMA
-
15/05/2016 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILSON GOMES DE LIMA
-
14/05/2016 06:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
14/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de EDGAR SIQUEIRA PREGIONI MARANO em 13/05/2016 23:59:59
-
14/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de ILAN GOLDBERG em 13/05/2016 23:59:59
-
14/05/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARTA ALMEIDA PINTO em 13/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2016 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/04/2016 23:59:59
-
15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de GILSON GOMES DE LIMA em 14/04/2016 23:59:59
-
15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ S.A. em 14/04/2016 23:59:59
-
15/03/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 14:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
10/03/2016 14:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
10/03/2016 13:28
Audiência inicial realizada (10/03/2016 08:44 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2015 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2015 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2015 19:06
Audiência inicial designada (10/03/2016 08:44 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2015 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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