TRT1 - 0100240-32.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025
-
26/08/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 16:51
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/06/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
11/06/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/06/2025 14:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2025 08:47 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 10/06/2025
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10/06/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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05/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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05/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 20:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2025 08:47 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501091b proferido nos autos. À vista do depósito efetuado pela ré, indefiro o requerimento da autora de 19/05/2025.
Expeça-se alvará à autora para liberação do valor depositado pela ré, autorizando a transferência para as constas indicadas na petição de 15/04/2025.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes, ficando autorizado o depósito diretamente para as contas informadas pela parte autora.
Intime-se a ré para ciência.
Efetuado o deposito da quota previdenciária e custas em guia judicial, libere-se ao INSS e à Fazenda Nacional, mediante alvará.
Tudo feito, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA -
27/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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27/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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27/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 08/05/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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22/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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22/04/2025 21:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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22/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/04/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2c065 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido pela ré, na forma do contido no art. 916, do CPC; Expeça-se alvará à autora para liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada de FGTS.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários e de seu patrono (honorários advocatícios) para recebimento do seu crédito. Na medida em que a ré comprovou apenas o recolhimento de parte do FGTS, dê-se-lhe ciência de que deverá depositar, imediatamente, o valor equivalente a 30% da condenação referente ao crédito do autor e honorários advocatícios, de forma individualizada e o valor remanescente, de forma mensal e sucessiva, em até seis parcelas, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de prosseguimento.
O não pagamento de uma das prestações acarretará vencimento antecipado das demais, acrescido o valor com a multa de 10 % conforme previsão do § 5º do art. 916 do CPC.
As custas, despesas de execução e cota previdenciária deverão ser recolhidas em guia própria no prazo de 30 dias após o depósito da última parcela devida à autora.
Vindo o depósito, expeça-se alvará ao autor e ao seu patrono; Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes; Efetuado o deposito da quota previdenciária e custas em guia judicial, libere-se ao INSS e à Fazenda Nacional, mediante alvará.
Tudo feito, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA -
04/04/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
04/04/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
-
04/04/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 03:00
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 25/03/2025
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25/03/2025 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523729e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$23.577,46 INSS:R$1.059,99 CUSTAS:R$400,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA -
14/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
-
14/03/2025 09:05
Homologada a liquidação
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13/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 07/03/2025
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06/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00f48a proferido nos autos.
I- Intime-se a ré a realizar a anotação na CTPS digital da autora, conforme sentença, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, ciente que na omissão será aplicada a multa de R$500,00 em favor do autor.
Intime-se, ainda, o autor para ciência do acima, devendo em caso de descumprimento informar ao Juízo.
II- Não cumprida a obrigação pela ré, a secretaria para as providências necessárias.
III- Após, à contadoria para atualização.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
13/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
13/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
-
13/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
12/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:15
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
16/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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16/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/01/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 13:38
Transitado em julgado em 22/11/2024
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11/12/2024 20:21
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100240-32.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designada a data de 22/07/24, às 10:30, para anotação substitutiva da CTPS, devendo comparecer portando a mesma.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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16/07/2024 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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12/07/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/07/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA em 11/07/2024
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11/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/07/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb9c92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DE CAMPOS, condenando-a ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença, conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:Fica deferida a decretação da rescisão indireta por culpa exclusiva da parte, diante da comprovação de falta de cumprimento das elementares obrigações por parte da empregadora, seja em razão de pagamentos salariais em atraso, seja em decorrência da falta de recolhimentos dos depósitos de FGTS etc.
Deverá por isso mesmo efetuar a baixa na CTPS da parte autora com a data de 18.04.2024, em dia e hora a serem definidos, cuja obrigação será realizada realizada substitutivamente pela secretaria do juízo, de imediato, sem a necessidade do trânsito em julgado da sentença.Pagar com a atualização monetária, na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ato citatório, e, a partir daí, Taxa Selic, observando-se a limitação de incidibilidade quanto a época própria do 5º. dia útil do mês posterior ao da obrigação, o seguinte:O aviso prévio de R$ 4.331,99; 13º. salário proporcional de R$ 1.310,61 + R$ 1.966,33; férias proporcionais de R$ 4.813,32; depósitos de FGTS faltantes, inclusive as multa de 40% de 8.078,30 + R$ 2.809.99. As multas dos arts. 467 e 477 da CLT nos valores de R$ 6.634.01 e R$ 3.938,17.Efetivada a baixa na CTPS pela secretaria, expeça imediatamente um Alvará de Autorização em nome da parte autora para levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada, bem como Ofício para habilitação ao recebimento do benefício do seguro-desemprego, responsabilizando-se a parte ré pelos valores fixados por lei no total de R$ 14.373,15 em caso de frustração nos recebimentos, desde que o fato se dê por motivos alheios à vontade da parte autora e por culpa da parte ré.Uma vez que presentes os requisitos em lei, na forma do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno a parte ré a pagar ao advogado da parte autora os honorários advocatícios de R$ 4.831,11, correspondentes a 10% sobre o total devido.A sentença é líquida, devendo, no entanto, ser reparado algum título, se for o caso, na fase própria, quando da atualização dos valores.Independentemente de requerimento em tal sentido, determina-se que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido pela parte autora sob idênticos títulos. Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 1.000,00, pela parte ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para tal fim, isentando-a do recolhimento, por lhe ter sido concedido o benefício da Gratuidade de Justiça. Oficie-se à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se Registre-se.
Intimem-se. Campos dos Goytacazes, em 18 de junho de 2024, às 18h03min CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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19/06/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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19/06/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
-
19/06/2024 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/06/2024 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
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24/05/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2024 08:57 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/05/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/05/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 09/05/2024
-
16/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
15/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/04/2024 14:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
03/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NATALLIA DA SILVA RANGEL PESSANHA
-
25/03/2024 17:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 08:57 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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