TRT1 - 0100931-37.2021.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 17/12/2024
-
10/12/2024 20:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
29/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
29/11/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/11/2024 11:43
Iniciada a execução
-
29/11/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/09/2024
-
23/09/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
12/09/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
12/09/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/09/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/08/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/07/2024 03:38
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 26/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ebec2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVerifico que os cálculos do reclamante estão em consonância com a coisa julgada (id. d5dd7f7), a qual determinou que as parcelas referentes ao adicional de insalubridade deveriam ser calculadas com base na remuneração declarada pela parte autora na exordial.Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/07/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 14.193,89CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 3.666,98HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.489,06 Total Devido pelo Reclamado - R$ 19.349,93 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 19.349,93 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
17/07/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
17/07/2024 19:03
Homologada a liquidação
-
17/07/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100931-37.2021.5.01.0029 RECLAMANTE: JANSEN GOMES DA SILVA RECLAMADO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESTINATÁRIO(S): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
26/06/2024 12:54
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/06/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 18/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
29/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/05/2024 12:37
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 12:37
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2023 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 18/10/2023
-
04/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
17/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
-
17/07/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
17/07/2023 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,24
-
17/07/2023 16:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JANSEN GOMES DA SILVA
-
26/05/2023 19:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/04/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/03/2023 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
13/05/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
-
13/05/2022 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/03/2023 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (00. Jasen x NDI (Manifestação E-mail))
-
12/04/2022 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 17/03/2022
-
10/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
-
08/03/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
08/03/2022 20:08
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
08/03/2022 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/03/2022 14:35
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 21/02/2022
-
18/02/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
08/02/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre produção de provas da Rcda HOSPITAL INTERMÉDICA JACAREPAGUÁ)
-
23/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
23/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
23/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
21/12/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
-
18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de JANSEN GOMES DA SILVA em 17/12/2021
-
17/12/2021 16:43
Juntada a petição de Contestação (DEFESA do Reclamado Hospital Jacarepaguá)
-
16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/11/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
-
08/11/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
-
08/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/11/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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