TRT1 - 0100635-90.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES em 11/07/2025
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89c0ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. 1)Intime-se, por 8 dias, o reclamante para vir com planilha atualizada de cálculos, conforme sentença #id:535933d, sob pena dos autos serem remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação do presente.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. 2) Vindo a planilha atualizada, dê-se vista à(s) reclamada(s), por 8 dias. 3) Caso NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO da planilha apresentada pela parte autora, fica desde logo ciente a Ré de que serão considerados incontroversos os respectivos cálculos, assim como, em sendo a hipótese, aqueles apresentados pelo Contador e/ou pelo perito nomeado, cientes as partes da preclusão lógica, considerando os termos da Súmula 67 deste E.
TRT. 4) Serão da mesma forma considerados INCONTROVERSOS os cálculos quando sua impugnação for GENÉRICA, ou seja, desprovida de ESPECIFICIDADE no que se refere a critérios de cálculos pretensamente equivocados e/ou valores equivocados.
Considerar-se-á GENÉRICA a impugnação se ela, da mesma forma, for unicamente REMISSIVA a cálculo apresentado. 5) Após, HAVENDO DIVERGÊNCIA, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA VERIFICAÇÃO.
AS PARTES DEVERÃO SEGUIR RIGOROSAMENTE OS REQUISITOS ABAIXO PARA A ELABORAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha em que conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de viabilizar futuras atualizações por este Juízo; b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração em face da integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST nº 394); c) atualizar o crédito trabalhista com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021, de acordo com o artigo 883 da CLT, conforme sentença transitada em julgado, inclusive quanto aos efeitos modulatórios, conforme trecho transcrito a seguir: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017.
Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).”; Posteriormente, ao julgar os Embargos de Declaração, assim decidiu o Ministro Gilmar Mendes: "III – Ocorrência de erro material no acórdão embargado.
No caso, reconheço a ocorrência do erro material no acórdão embargado, conforme apontado pela Advocacia-Geral da União.
De fato, constou da decisão de julgamento e do resumo do acórdão que a incidência da taxa SELIC se daria, apenas, a partir da citação [...] No entanto, conforme fundamentação do meu voto e ementa do acórdão, decidiu-se pela incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação: [...].
Dessa forma, faz-se necessário acolher os embargos, no ponto, para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do acórdão." ; d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: d.1) Lei n.º 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela Lei n.º 12.350/2010; e d.2) OJ SDI-1 TST n.º 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo), salvo disposição em contrário na coisa julgada; e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n.º 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n.º 8.212/91 e Decreto n.º 3.048/99); g) atualizar a cota previdenciária com base na taxa SELIC (Lei n.º 8.212/91, art. 34, e CLT, art. 879, § 4º).
Para apuração da cota previdenciária, deverá a parte observar o dispositivo do título exequendo e a Lei n.º 8.212/91, art. 28, § 9º.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/06/2025 12:43
Iniciada a execução
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES em 08/04/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865082 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Citado validamente e decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração (art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e o art. 105, parágrafo 3o. do CPC).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários da(s) reclamada(s) (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com os suscitados, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MARQUES -
28/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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28/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f099e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Unicamente para fins de ajuste no PJ-e, ante a sentença líquida, considere-se o despacho #id:34684d2 como homologação de cálculos.
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, fornecer meios de prosseguimento da Execução, nos termos do despacho #id:34684d2. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MARQUES -
15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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15/03/2025 06:59
Homologada a liquidação
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14/03/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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17/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/09/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 10:32
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES em 17/04/2024
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04/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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02/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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02/04/2024 17:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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02/04/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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02/04/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 14:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/03/2024 15:02 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 14:51
Excluído de 12/03/2024 15:02 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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02/04/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES em 25/03/2024
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18/03/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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12/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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12/03/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/03/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2024
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES em 11/03/2024
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11/03/2024 21:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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27/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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27/02/2024 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 304,56
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27/02/2024 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO MARQUES
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27/02/2024 08:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO MARQUES
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17/01/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2023 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2023 14:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2023 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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08/02/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/02/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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31/01/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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31/01/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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12/01/2023 17:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/11/2023 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/10/2022
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27/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/10/2022
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19/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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30/09/2022 12:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/09/2022 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação OI)
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23/09/2022 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/09/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação OI)
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29/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/08/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
-
01/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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