TRT1 - 0100635-90.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865082 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Citado validamente e decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração (art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e o art. 105, parágrafo 3o. do CPC).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários da(s) reclamada(s) (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com os suscitados, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
10/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 09/09/2024
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27/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARQUES
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26/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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23/08/2024 11:33
Conhecido o recurso de SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-10 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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