TRT1 - 0100333-68.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELISA PEREIRA DE FREITAS em 26/08/2025
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26/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA
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12/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISA PEREIRA DE FREITAS
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12/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISA PEREIRA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA em 14/07/2025
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11/07/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73d94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração de CJ N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA, na forma da fundamentação acima, mantendo incólume a r. sentença de ID. -3cd8acd e os cálculos id 8ca795f .
Intimem-se.
Nada mais. Rio de Janeiro,27/06/2025 PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA PEREIRA DE FREITAS -
27/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA
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27/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISA PEREIRA DE FREITAS
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27/06/2025 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA
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10/06/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISA PEREIRA DE FREITAS em 09/06/2025
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03/06/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd8acd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ELISA PEREIRA DE FREITAS em face de J N SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) integração da premiação, item 2; b) vale refeição, item 5; c) honorários advocatícios, item 9.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Valores comprovadamente pagos sob o mesmo título serão deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerá recolhimento previdenciário a integração da premiação nos 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 12.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 3.387,52, no importe de R$67,75.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA -
26/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA
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26/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISA PEREIRA DE FREITAS
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26/05/2025 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 67,75
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26/05/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELISA PEREIRA DE FREITAS
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20/05/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELISA PEREIRA DE FREITAS em 08/04/2025
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02/04/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e963c15 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 20/05/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA PEREIRA DE FREITAS -
28/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISA PEREIRA DE FREITAS
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28/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/03/2025 22:15
Expedido(a) notificação a(o) J N SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO RJ LTDA
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100333-68.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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