TRT1 - 0101186-84.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:27
Transitado em julgado em 25/07/2025
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31/07/2025 16:07
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO em 28/04/2025
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25/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d537b proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 03/04/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO
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07/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 02/04/2025
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28/03/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a82140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo: 0101186-84.2024.5.01.0030 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autora: AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO Réu: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO ACÚMULO DE FUNÇÃO O art. 456, parágrafo único, da CLT estabelece que “à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”. No caso dos autos, a simples leitura da inicial é o suficiente para verificar que o autor exerceu atribuições plenamente compatíveis com o cargo ocupado e com a sua condição pessoal, dentro da mesma jornada de trabalho. De qualquer modo, a parte autora não apresentou testemunhas. Sendo assim, indevidas as diferenças salariais pleiteadas e reflexos. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA A ré apresentou os cartões de ponto do autor com registro de horários variáveis de entrada e saída, bem como intervalo intrajornada (art. 74, § 2º, da CLT), tendo o próprio autor reconhecido, em seu depoimento pessoal, a idoneidade dos cartões de ponto. Cotejando os cartões de ponto com os recibos salariais observa-se que no mês em que houve labor extraordinário, houve o respectivo pagamento. Cite-se por amostragem o mês de maio de 2023 (fl. 104). Assim, ao reclamante incumbia apontar a existência de diferenças de horas extras, bem como eventual irregularidade na compensação de jornada realizada por meio de banco de horas, o que não ocorreu (art. 818, I, da CLT). Sendo assim, julgo improcedente o pedido de pagamento de horas extras, inclusive a dos feriados, intervalo intrajornada e consectários. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos patronos da ré, na forma do art. 791-A, caput, § 2º, da CLT, ficando suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, resolve julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Gratuidade de Justiça e honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas de R$ 892,47, calculadas sobre o valor de R$ 44.623,68, pelo autor, que será dispensado do pagamento. Intimem-se as partes. Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO -
17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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17/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO
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17/03/2025 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 892,47
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17/03/2025 20:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO
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17/03/2025 20:59
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO
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11/03/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/03/2025 17:56
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 08:06
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO em 03/02/2025
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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29/12/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO
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29/12/2024 07:26
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2024 07:22
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 04/11/2024
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29/10/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 22:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA PATRICIA CARVALHO CASTRO
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15/10/2024 17:02
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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15/10/2024 16:56
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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