TRT1 - 0000480-58.2012.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a889d0 proferido nos autos.
Vistos. Int. a parte executada para esclarecer se pretende o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC, com a petição de Id 772cc3f e depósito de Id 4817bea, em 48 horas. Inerte, prossiga-se a execução nos termos da decisão de Id 8c375bb com a dedução do referido depósito. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648d3f6 proferida nos autos.
Vistos.
O exequente apresenta petição no id 9623d05 requerendo a inclusão no polo passivo da esposa do segundo executado, Sra.
RENATA BARROS ROSADO SARRE, alegando ocultação de patrimônio e fraude à execução.
Não houve manifestação da requerida. É o relátorio.
DECIDE-SE Requer o exequente a inclusão no polo passivo da esposa do segundo executado, Sra.
RENATA BARROS ROSADO SARRE, alegando ocultação de patrimônio e fraude à execução.
O único documento acostado pelo exequente é a certidão de ônus reais do imóvel situado na Rua Carmem Miranda 574, apartamento 101, adquirido pelo segundo executado e sua esposa em 14.08.2013, com aleinação fiduciária à Caixa Econômica Federal.
Não comprovando a alegada fraude ou a ocultação de patrimônio.
Assim, indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que a execução deve ser direcionada em face dos devedores expressos no título execução ou àqueles legalmente responsáveis.
Carece de amparo jurídico a pretensão de inclusão no polo passivo da execução de cônjuge do executado em razão de ser terceiro estranho à lide.
Neste sentido a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
NEGACAO DO PEDIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela exequente objetivando a inclusão do cônjuge da executada no polo passivo da execução trabalhista, diante da alegada frustração da execução em face da insolvência da executada.
O juízo de origem indeferiu o pedido, por ausência de demonstração de que o cônjuge se beneficiou economicamente da relação jurídica discutida.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a mera existência do vínculo conjugal, sem demonstração de benefício econômico direto ou indireto da relação jurídica controvertida, é suficiente para incluir o cônjuge da executada no polo passivo da execução trabalhista.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A inclusão de terceiro no polo passivo da execução exige a demonstração de que este se beneficiou economicamente da relação jurídica discutida na demanda, sendo insuficiente a comprovação da existência de vínculo conjugal. 4.
A frustração da execução, em si, não configura causa suficiente para a inclusão do cônjuge no polo passivo, sendo necessário comprovar o enriquecimento ilícito ou o proveito econômico auferido pelo cônjuge em decorrência da atividade empresarial da executada. 5.
A responsabilidade do cônjuge pela dívida da executada é subsidiária e excepcional, condicionada à demonstração de que seus bens foram utilizados para benefício da relação jurídica, ou que este participou, direta ou indiretamente, da gestão da empresa executada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: A simples existência do vínculo conjugal não enseja a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução trabalhista.É necessária a demonstração de que o cônjuge obteve benefício econômico da relação jurídica discutida para sua inclusão como parte na execução.A responsabilidade do cônjuge pela dívida do executado é subsidiária e excepcional, sujeita à comprovação do enriquecimento ilícito ou do proveito econômico auferido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 779 e 790, IV.
Agravo de petição não provido. (processo 0102112-10.2017.5.01.0451 - DEJT 2025-04-11) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
O disposto nos artigos 1.667 e 1.668 do Código Civil, no artigo 790 do CPC e os fundamentos que autorizam a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica nesta Especializada não permitem a inclusão de cônjuge do sócio executado, no polo passivo da execução, como devedor solidário, carecendo de amparo legal a pretensão da exequente. (0100730-82.2017.5.01.0062 - DEJT 09.01.2024) Intimem-se as partes para ciência, sendo o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOUSA DA SILVA -
26/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/02/2025
-
04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO em 03/02/2025
-
16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
13/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
-
13/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
13/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO
-
26/11/2024 11:16
Conhecido o recurso de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 61.***.***/0001-67 e não provido
-
23/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 20:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 3 9h ()
-
11/09/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/08/2024
-
04/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
04/07/2024 20:43
Convertido o julgamento em diligência
-
04/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/07/2024 11:36
Encerrada a conclusão
-
29/06/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
21/02/2024 11:15
Distribuído por dependência
-
05/09/2022 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI em 03/08/2022
-
13/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
-
29/06/2022 11:57
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
-
09/05/2022 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
04/05/2022 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 22dc820) para Recurso de Revista
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO em 25/04/2022
-
12/04/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Recurso de Revista Reclamada)
-
06/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/04/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO
-
05/04/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI
-
25/03/2022 08:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANOEL FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *32.***.*78-06
-
25/03/2022 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
-
17/02/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 EmMesaQ9h ()
-
31/01/2022 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
29/01/2022 12:42
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO
-
27/01/2022 16:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/01/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000424-42.2012.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Campbell Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2012 00:00
Processo nº 0101167-46.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 09:00
Processo nº 0101167-46.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 19:01
Processo nº 0100313-23.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Fochesatto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 09:59
Processo nº 0100331-23.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Marcelino Martins Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 16:16