TRT1 - 0101354-54.2018.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 26/09/2025
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24/09/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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22/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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22/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS em 16/09/2025
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 16/09/2025
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09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af26ef proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 833, inc.
IV e §2º, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, proventos, salários e, inclusive, os ganhos de trabalhador autônomo, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
O legislador, ao estabelecer a impenhorabilidade dos salários e demais proventos advindos do trabalho humano (art. 833, inc.
IV, do CPC), pretendeu proteger o executado e sua família de privações que pudessem afetar as condições mínimas de sobrevivência.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, admite-se a flexibilização da regra da impenhorabilidade de salários/proventos, possibilitando a constrição de parte dos rendimentos auferidos pelo executado quando não importe prejuízo a sua subsistência e de sua família, e desde que respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor.
Também fica claro que o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2 aplica-se apenas às determinações jurisdicionais ocorridas na vigência do revogado CPC de 1973, isto porque apesar de constar a atualização em decorrência do CPC de 2015 conforme Resolução n.º 220/2017, foi mantida a menção aos dispositivo do CPC de 1973: “MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.
ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.” Tratando-se de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam o da menor onerosidade para o devedor (art. 805, caput, do CPC) e potencializam o do resultado (art. 797, caput, do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, sendo penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 833 do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria do devedor.
E, conforme entendimento do TST, em TESE nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Processo: RR 271-98.2017.5.12.0019, DEFERE-SE penhora do percentual de 30% dos proventos e ou rendimentos da executada, ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS, devendo ser observado que caso haja outras retenções determinadas pelo Poder Judiciário, à exceção de pensão alimentícia, deverá ser cumprido após o término das retenções anteriores.
Considerando que o bloqueio ocorreu em 25/07/2025 (Id 79026b4), mantém-se a penhora de 60% do valor bloqueado, referente aos meses de julho e agosto, devolvendo-se à ré, 40% do saldo remanescente que deverá declinar dados bancários para devolução, em 05 dias.
Expedido alvará para devolução de 40% do valor bloqueado de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização, observando-se os valores existentes nos autos.
Feito, expeça-se ofício para o Município de Cabo Frio, determinando a retenção de 30% sobre os rendimentos líquidos da executada, ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS, a ser colocado a disposição deste Juízo por depósito judicial junto à CEF, Agência 0179, até o limite do valor atualizado.
CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS -
05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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05/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/09/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/08/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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05/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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05/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/08/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e0a43 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Indeferem-se novas pesquisas ao Renajud e ao Infojud nos termos de Id acbc35e e Id 1bd78d7, respectivamente. À contadoria para atualização do crédito, observando-se os bloqueios existentes nos autos.
Incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, reative-se o Sisbajud por mais 30 dias.
Infrutífero ou insuficiente os valores bloqueados para integralização da execução, ative-se o SNIPER e o CNIB. Acesse-se o PrevJud e o CNIS para verificação de possível benefício previdenciário percebido pelo réu e/ou vínculo empregatício.
Após, dê-se vista à exequente para ter vista do resultado da consulta e fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS -
08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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23/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f95b proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a impossibilidade de expedição de Certidão de Crédito Trabalhista em autos que tramitam no PJe, retornem ao sobrestamento e aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente, iniciado em 07/03/2025.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS -
09/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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09/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/06/2025 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7856564 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Indefere-se o requerimento de Id 5f76da2 ante o que já restou em julgado pelo acórdão de Id c127c87.
Sobreste-se para aguardar o prazo da prescrição iniciado em 07/03/2025.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS -
12/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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12/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 28/04/2025
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11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f217dc1 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer a parte autora em sua petição de Id dba7c4a o acesso a diversas ferramentas que não há convênio com este TRT, portanto, impossível o acesso.
Sobreste-se para aguardar o prazo da prescrição iniciado em 07/03/2025.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS -
24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 07/03/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d8b1c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS -
11/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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11/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 04/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 02/12/2024
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26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
21/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
08/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 16/09/2024
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12/09/2024 14:55
Expedido(a) ofício a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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06/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
05/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 04/09/2024
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02/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/08/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 26/08/2024
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26/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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26/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
26/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 16/08/2024
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09/08/2024 17:39
Expedido(a) ofício a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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07/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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06/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e4208 proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.À vista da documentação acostada intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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11/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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11/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 08/07/2024
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08/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/07/2024 07:36
Expedido(a) ofício a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d81c8c proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe
Vistos.Expeça-se ofício ao cartório do 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS de Cabo Frio para que remeta a este Juízo a certidão de RGI do imóvel matrícula nº 10256 , sem ônus, considerando que à parte autora foram deferidos os benefícios da gratuidade de Justiça. CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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28/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/06/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 16/05/2024
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23/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 22/04/2024
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16/04/2024 14:02
Registrada a inclusão de dados de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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12/04/2024 10:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/04/2024 10:54
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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12/04/2024 10:54
Determinada a inclusão de dados de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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26/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/03/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS em 25/03/2024
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21/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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19/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS em 18/03/2024
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2024
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06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 01/03/2024
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16/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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14/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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14/02/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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08/02/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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02/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS em 01/02/2024
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25/01/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 18/12/2023
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08/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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07/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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07/12/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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07/12/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
07/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/09/2023 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 18/08/2023
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16/08/2023 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 10:18
Expedido(a) mandado a(o) ANA BEATRIZ DE AZEVEDO CHAGAS
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11/08/2023 11:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CREUZA ANDRADE SILVA
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09/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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08/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c0a5a31) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/08/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/08/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
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15/05/2023 10:18
Registrada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 12/05/2023
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05/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 04/05/2023
-
04/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
04/05/2023 11:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/05/2023 11:41
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
04/05/2023 11:41
Determinada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/05/2023 11:34
Iniciada a execução
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03/05/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
28/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
28/04/2023 11:03
Homologada a liquidação
-
27/04/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 04/04/2023
-
21/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:36
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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17/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
08/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
08/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/03/2023 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2022 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 08/11/2022
-
24/10/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
21/10/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
21/10/2022 08:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA sem efeito suspensivo
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20/10/2022 20:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/10/2022 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
27/09/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
27/09/2022 15:17
Proferida decisão
-
26/09/2022 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/09/2022 20:18
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/09/2022 20:18
Encerrada a conclusão
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02/09/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/09/2022 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
01/09/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
01/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/09/2022 10:20
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA em 09/08/2022
-
03/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
02/08/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
02/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
25/07/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (defesa sucessão)
-
18/07/2022 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 08/06/2022
-
25/05/2022 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 09:33
Expedido(a) mandado a(o) MITI MITI STEAKHOUSE BAR DE CABO FRIO LTDA
-
21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 20/05/2022
-
13/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
12/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/05/2022 14:01
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/04/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
26/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/04/2022 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 03/02/2022
-
11/01/2022 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2022 13:00
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
15/12/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
07/12/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/12/2021 14:32
Iniciada a liquidação
-
07/12/2021 14:31
Transitado em julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 06/12/2021
-
01/12/2021 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 29/09/2021
-
17/09/2021 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 18:01
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
16/09/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
16/09/2021 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
16/09/2021 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
16/09/2021 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
15/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 14/09/2021
-
14/09/2021 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/09/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
03/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/09/2021 11:35
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2021 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/09/2021 17:37
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2021 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 01/09/2021
-
01/09/2021 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 17/08/2021
-
16/08/2021 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2021 08:13
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
07/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
06/08/2021 08:31
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
06/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 05/08/2021
-
03/08/2021 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/07/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
28/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 27/07/2021
-
11/06/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/02/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2020 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2020 14:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
12/05/2020 12:11
Audiência una realizada (12/05/2020 10:40:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 05/05/2020
-
04/05/2020 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/05/2020 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
-
28/04/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/12/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2019 09:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2019 09:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/08/2019 09:49
Audiência una designada (12/05/2020 10:40:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/08/2019 13:24
Audiência una realizada (13/08/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/06/2019 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
07/06/2019 09:06
Audiência una designada (13/08/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/06/2019 08:43
Audiência una cancelada (13/08/2019 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/05/2019 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 08:18
Audiência una designada (13/08/2019 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/12/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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