TRT1 - 0306000-45.2004.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
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13/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/07/2025 13:42
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA
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07/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DOCE PAO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa6757 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID b14c429, requerendo a pesquisa de imóveis em favor dos executados.
Ative-se o INFOJUD/DOI.
Com a resposta, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO DOCE PAO LTDA -
30/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DOCE PAO LTDA
-
30/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
30/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DOCE PAO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d124fa2 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 5bf41ad, ative-se o SNIPER.
Com a resposta, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO VIRGINIO PINA -
28/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DOCE PAO LTDA
-
28/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
28/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03f09b proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO VIRGINIO PINA -
08/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
08/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DIAS PIMENTEL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE MAGALHAES DE ALBUQUERQUE em 19/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DIAS PIMENTEL em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME HENRIQUE MAGALHAES DE ALBUQUERQUE em 05/02/2025
-
27/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DIAS PIMENTEL
-
27/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HENRIQUE MAGALHAES DE ALBUQUERQUE
-
30/10/2024 15:45
Expedido(a) ofício a(o) MARIA IZABEL DIAS PIMENTEL
-
30/10/2024 15:45
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME HENRIQUE MAGALHAES DE ALBUQUERQUE
-
06/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/05/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/08/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
21/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de 5ª Vara de Família de São Gonçalo-RJ em 21/03/2023
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de 5ª Vara de Família de São Gonçalo-RJ em 02/03/2023
-
01/12/2022 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2022 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2022 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2022 18:14
Expedido(a) mandado a(o) 5A VARA DE FAMILIA DE SAO GONCALO-RJ
-
20/11/2022 08:56
Expedido(a) ofício a(o) 5A VARA DE FAMILIA DE SAO GONCALO-RJ
-
04/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/07/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/06/2022 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
20/05/2022 12:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PANIFICACAO DOCE PAO LTDA
-
13/04/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/01/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 30/06/2020
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 08/06/2020
-
16/05/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
26/03/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RUAN PABLO VIRGINIO PINA
-
26/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/03/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 21/11/2019
-
14/11/2019 15:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/11/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/11/2019 17:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/11/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/11/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 21/10/2019
-
13/10/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/10/2019 19:45
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 20/09/2019
-
11/09/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/09/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/09/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 15:09
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
28/05/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/05/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de RUAN PABLO VIRGINIO PINA em 25/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/03/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
-
09/03/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/05/2018 08:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2004
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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