TRT1 - 0100072-87.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/07/2025
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e246f proferida nos autos.
RECURSO ORDINÁRIO – PARTE AUTORA Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID bed2c7d, Interposto pela parte autor, KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 23.05.2025, é tempestivo, está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de ID ba1e5d2 e que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. RECURSO ORDINÁRIO – PARTE RÉ Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 03/2024 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID ecb7e8c, interposto pela ré, B7 EMPREENDIMENTOS LTDA, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 26.05.2025, é tempestivo (26.05.2025 - ID d8e4f1c).
Não houve recolhimento das custas e do depósito recursal, havendo contudo requerimento de gratuidade de justiça .
Procuração de ID 60eed5f .
Rio, 27/06/2025. Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1- Em vista da certidão retro, recebo os Recursos Ordinários das partes. 2-Notifique-se a autora para que se manifestem sobre o RO do réu.
Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o RO da autora. 3-Após, ao TRT para julgamento dos dois recursos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
27/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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27/06/2025 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/05/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ececf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO e NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO -
11/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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11/05/2025 21:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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08/05/2025 23:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO em 05/05/2025
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04/05/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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22/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/04/2025
-
28/03/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcda23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO em face de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a extinção contratual em (28.12.2024), na modalidade de rescisão indireta, com projeção do aviso prévio indenizado para 27.01.2024, e condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (30 dias); b) férias simples do período aquisitivo 2023/2024, com 1/3; c) diferenças de FGTS, na razão de 8% sobre a remuneração da reclamante por mês de trabalho (art. 15 da Lei 8.036/90); d) indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. e) multa do artigo 477, §8º, da CLT; f) indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação da data de saída como sendo 27.01.2024, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro-desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
A reclamada deverá fornecer o perfil profissiográfico previdenciário - PPP ao reclamante, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, em caso de descumprimento, limitada a R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do empregado.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, declaro que a presente decisão é composta unicamente de parcelas de natureza indenizatória, motivo pelo qual não há incidência de descontos fiscais e previdenciários.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2%, R$ 457,56, sobre o valor da condenação, R$ 22.878,25, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO -
19/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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19/03/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 457,56
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19/03/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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19/03/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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03/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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30/01/2025 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 10:30
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/12/2024 13:43
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 23:47
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2024 12:58
Audiência de instrução designada (11/12/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 12:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 16:23
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO em 20/03/2024
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07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO em 06/03/2024
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
-
27/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER OLIVEIRA FRANCISCO
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15/02/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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