TRT1 - 0124500-63.2004.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
-
07/04/2025 13:12
Desarquivados os autos
-
07/04/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de MARINETE DA SILVA LEAL em 02/04/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee7e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa, observando tratar-se de processo migrado, razão pela qual deverão ser remetidos, inclusive, os autos físicos. \ PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINETE DA SILVA LEAL -
18/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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18/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DA SILVA LEAL
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18/03/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/03/2025 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.504,61)
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18/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.192,65)
-
18/03/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 161.284,32)
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARINETE DA SILVA LEAL em 06/02/2025
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29/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DA SILVA LEAL
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30/10/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2023 22:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2023 15:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2004
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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