TRT1 - 0100168-35.2019.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9687a3b proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE SOUZA SANTOS -
04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
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04/04/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUZA SANTOS em 21/03/2025
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21/03/2025 22:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebe80d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Neste sentido é a jurisprudência: "SELIC RECEITA FEDERAL NO PROC 0100934-23-2021 DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECISÃO VINCULANTE DO PLENÁRIO DO STF.
A reclamada pugna pela aplicação da Selic Simples.
O acórdão de id 28cc40 determina o seguinte: "Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sendo indevidos os juros moratórios previstos no § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 a partir do ajuizamento da ação, em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula nº 381, do C.
TST." O artigo 406 do C.C se reporta à taxa utilizada para mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública Nacional, sendo que a metodologia observada pela Fazenda Nacional é a seguinte: sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Portanto, aplicada a taxa Selic Receita Federal no cálculo ora apresentado, tendo o referido acórdão indicado o art. 406 do C.C. e ressaltando que a Selic Receita Federal é aplicada de forma simples. Desse modo, improcede o pleito.
Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Desse modo, improcede o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Incluo a ré no BNDT, com a garantia do débito.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
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08/03/2025 16:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/02/2025 17:53
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
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19/02/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
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28/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/11/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/10/2024 09:40
Iniciada a execução
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10/09/2024 16:41
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
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10/09/2024 16:41
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
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02/09/2024 18:46
Homologada a liquidação
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28/08/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/08/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA SANTOS
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19/07/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/06/2024 12:29
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 12:29
Transitado em julgado em 13/06/2024
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23/06/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2019 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/11/2019
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31/10/2019 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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27/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MANOEL DE SOUZA SANTOS - CPF: *29.***.*04-34 sem efeito suspensivo
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15/10/2019 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MANOEL DE SOUZA SANTOS - CPF: *29.***.*04-34 sem efeito suspensivo
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14/10/2019 08:39
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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28/08/2019 13:43
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUZA SANTOS em 15/08/2019
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02/08/2019 10:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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02/08/2019 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/08/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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30/07/2019 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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30/07/2019 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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18/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUZA SANTOS em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/06/2019 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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31/05/2019 18:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL DE SOUZA SANTOS
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31/05/2019 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MANOEL DE SOUZA SANTOS
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31/05/2019 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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29/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUZA SANTOS em 28/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
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07/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 06:05
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/04/2019 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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29/03/2019 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/03/2019 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/03/2019 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2019 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2019 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/03/2019 16:13
Audiência una cancelada (18/06/2019 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2019 15:33
Concedida a Antecipação de tutela a MANOEL DE SOUZA SANTOS - CPF: *29.***.*04-34
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08/03/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/02/2019 16:35
Audiência una designada (18/06/2019 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/02/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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