TRT1 - 0101934-18.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/04/2025
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15/04/2025 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b557128 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 28/03/2025, ID nº693dbe3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº b2919f9 .
Depósito recursal e custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 28/03/2025, ID nº 0b50cdc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 869f0a0.
Depósito recursal e custas ID nº 2f85478 e 580a235, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 03 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA em 28/03/2025
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28/03/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c06e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a primeira reclamada ao pagamento da seguinte parcela: a) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do autor de R$ 2.545,40; Condeno a segunda reclamada, PETROBRAS, de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331 do TST, pelo cumprimento das obrigações acima, caso a primeira reclamada não as satisfaça.
Deferida a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação ao advogado da reclamante – R$ 127,27.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 53,45, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$ 2.672,67.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
15/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA
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15/03/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,45
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15/03/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA
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15/03/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA
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17/02/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:59
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 09:58
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 22:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 09:24
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA em 12/11/2024
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05/11/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/11/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ACACIO DA CUNHA SOUZA
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02/11/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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