TRT1 - 0100343-96.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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03/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/06/2025 19:05
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAMELA MACHADO DA SILVA em 18/06/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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05/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAMELA MACHADO DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b34bc proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA MACHADO DA SILVA -
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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25/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 17:27
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 17:27
Transitado em julgado em 19/12/2024
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13/01/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de NOVA ERA PROMOTORA LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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22/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) NOVA ERA PROMOTORA LTDA
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21/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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21/06/2024 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA MACHADO DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/06/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOVA ERA PROMOTORA LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2024
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10/06/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:55
Expedido(a) edital a(o) NOVA ERA PROMOTORA LTDA
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28/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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28/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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28/05/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/05/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELA MACHADO DA SILVA
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26/04/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/04/2024 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO PAN S.A.
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11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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11/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/04/2024 19:26
Convertido o julgamento em diligência
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26/01/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/10/2023 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2023 19:46
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2023 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
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24/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 07:11
Expedido(a) edital a(o) NOVA ERA PROMOTORA LTDA
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21/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2023 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA MACHADO DA SILVA em 21/06/2023
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13/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:13
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ERA PROMOTORA LTDA NA PESSOA SOCIO SIDNEY LOURENCO DA SILVA
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12/06/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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12/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de PAMELA MACHADO DA SILVA em 24/05/2023
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17/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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16/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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16/05/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) BANCO PAN S.A.
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16/05/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) NOVA ERA PROMOTORA LTDA
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16/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA MACHADO DA SILVA
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16/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:52
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2023 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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