TRT1 - 0100285-25.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a88001 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista que o réu tem solvência para satisfazer suas obrigações, intime-se ATENTO BRASIL S/A a indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor.
Eventualmente in albis, verifique-se no CCS.
Após, do saldo de #id:98620d1, expeça-se o alvará.
Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
08/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL em 05/05/2025
-
29/04/2025 12:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 789,92)
-
29/04/2025 12:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 442,90)
-
29/04/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.815,83)
-
28/04/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
23/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f369a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 408314e , à exceção do valor relativo às custas processuais, pois já recolhidas pelo réu Id 92140f5 , no importe total de R$9.048,65 (nove mil, quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$7.815,83 - INSS = R$442,90 - Honorários advocatícios parte autora = R$789,92 3.
Intimem-se as partes para ciência, bem como: 3.1. acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id da3cd7c outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu ATENTO BRASIL S/A, inclusive, que o depósito Id b8231fe , garante a integralidade da execução, bem como a indicar, em cinco dias, seus dados bancários para transferência da diferença sobejante do depósito. 4.
Decorrido in albis o prazo e vindos os dados bancários, expeça-se alvará aos beneficiários. 5. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
08/04/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 26/03/2025
-
19/03/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68d0e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
08/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
08/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/03/2025 13:21
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 13:21
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2024 14:40
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
-
21/03/2024 14:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
20/03/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
11/03/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENTO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
23/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
23/02/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/02/2024 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
23/02/2024 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
31/01/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/01/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2023 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
12/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
06/12/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2023 09:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/07/2023
-
28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL em 27/06/2023
-
14/06/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
02/06/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
02/06/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL em 19/05/2023
-
05/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 03:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GOMES CABRAL
-
04/05/2023 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/05/2023 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2023 09:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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