TRT1 - 0101360-42.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 16:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 602,00)
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17/06/2025 09:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 602,00)
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17/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 602,00)
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADILSON FERREIRA DAS NEVES em 11/06/2025
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29/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735f057 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, conforme abaixo: O recurso interposto por CENTRO DE MICROCIRURGIA BENCHIMOL S.A., em 31/03/2025, sob ID nº 005db2d3, é tempestivo, considerando que a ciência da sentença (ID nº 5d6eb3d) ocorreu em 19/03/2025, fixando o termo final do prazo em 01/04/2025.
A parte é legítima, devidamente representada (procuração ID nº 012fc97).
O preparo é inexigível, uma vez que o processo foi extinto sem resolução de mérito (sentença ID nº aee5cf9).
As custas foram recolhidas (ID nº 59c840f) e o comprovante anexado (ID nº 08b81f83).
Faço os autos conclusos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto por CENTRO DE MICROCROCIRURGIA BENCHIMOL S.A. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FERREIRA DAS NEVES -
28/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FERREIRA DAS NEVES
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28/05/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE MICROCIRURGIA BENCHIMOL S/S sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/05/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ADILSON FERREIRA DAS NEVES em 02/04/2025
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31/03/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6eb3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE MICROCIRURGIA BENCHIMOL S/S -
17/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE MICROCIRURGIA BENCHIMOL S/S
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17/03/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FERREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 22:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE MICROCIRURGIA BENCHIMOL S/S
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23/01/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON FERREIRA DAS NEVES em 16/12/2024
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02/12/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE MICROCIRURGIA BENCHIMOL S/S
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28/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FERREIRA DAS NEVES
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28/11/2024 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.201,40
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28/11/2024 16:47
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/11/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/11/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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