TRT1 - 0100366-88.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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27/04/2025 09:42
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de STEPHANI FERREIRA DE BARROS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fea807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça realizado pelo autor, diante de sua hipossuficiência econômica.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Por determinação do Juízo, foi expedida notificação à parte autora a fim de que apresentasse documento de identificação, no prazo de 5 dias, sob pena de EXTINção do feito sem a resolução do mérito, conforme o determinado no despacho #id:3c33f43.
Não obstante, a parte deixou decorrer in albis o prazo deferido.
Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas de R$ 852,83, pelo autor, calculadas sobre R$ 42.641,63, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANI FERREIRA DE BARROS -
04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI FERREIRA DE BARROS
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04/04/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 852,83
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04/04/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de STEPHANI FERREIRA DE BARROS em 03/04/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100366-88.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI FERREIRA DE BARROS
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25/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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