TRT1 - 0100688-50.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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13/08/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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07/08/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de KATHLEEN PERRUT CARDOSO em 11/04/2025
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09/04/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0fb84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por KATHLEEN PERRUT CARDOSO em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Diferenças salariais pela aplicação do piso da categoria no período de 16.10.2023 a 01.01.2024 e reflexos no adicional de periculosidade; - Salário de junho e saldo salarial de julho (30 dias); - Adicional de sobreaviso no total de R$ 1.783,12, referente aos meses de junho e julho de 2024; - Auxílio Alimentação conforme Cláusula 14ª da CCT, referente aos meses de fevereiro, junho e julho de 2024; - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (08/12); - Férias proporcionais de 2023/2024 (10/12) + 1/3; - 35h extras por mês (junho e julho) com os respectivos reflexos; - FGTS não recolhido (junho e julho de 2024) + multa de 40%; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho em 30.08.2024, considerando a projeção o aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 2.000,00, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará na omissão do empregador.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 35.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN PERRUT CARDOSO -
26/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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26/03/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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26/03/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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26/03/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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07/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:12
Juntada a petição de Réplica
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17/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/02/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/02/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de KATHLEEN PERRUT CARDOSO em 28/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
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14/11/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de KATHLEEN PERRUT CARDOSO em 13/11/2024
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13/11/2024 22:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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13/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/10/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/11/2024 13:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/10/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/10/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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02/10/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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02/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/09/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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17/09/2024 22:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 13:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/09/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/09/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de KATHLEEN PERRUT CARDOSO em 10/09/2024
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06/09/2024 02:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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29/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) KATHLEEN PERRUT CARDOSO
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29/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/08/2024 18:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 15:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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