TRT1 - 0100835-12.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f6c10 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 1b8a887 / f0c52c9 ( X ) Recurso tempestivo - ID. 3cf9f2e Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZENHA VEICULOS LTDA -
04/04/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) AZENHA VEICULOS LTDA
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04/04/2025 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISEU DA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ELISEU DA SILVA DOS SANTOS em 02/04/2025
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d195a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor a regularizar sua representação processual, em 5 dias.
Decorrido o prazo, verifique a Secretaria a admissibilidade do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU DA SILVA DOS SANTOS -
24/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU DA SILVA DOS SANTOS
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24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AZENHA VEICULOS LTDA em 21/03/2025
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11/03/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6331569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELISEU DA SILVA DOS SANTOS em face de AZENHA VEÍCULOS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido rejeitar as preliminares e no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da reclamada para condená-la nas seguintes obrigações: Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, conforme fundamentação. Integrar a quantia de R$15,00 por dia trabalhado, conforme fundamentação.Condenar a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado de quarenta e dois dias, tendo em vista a Lei 12.506/2011; férias em dobro acrescidas de terço constitucional dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; férias simples acrescidas de terço constitucional do período aquisitivo de 2022/2023; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional de 2023, incluída a projeção do aviso prévio; décimo terceiro salário proporcional de 2019 e 2023; décimo terceiro salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022; recolhimento dos depósitos de FGTS do período contratual e multa 40% do FGTS. indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do TST.
Multa do artigo 477 da CLT, considerando o salário base do autor. d) Horas extras, nos termos da fundamentação.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que os 13º salários, salário-utilidade, horas extras e reflexos em RSR possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AZENHA VEICULOS LTDA -
08/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AZENHA VEICULOS LTDA
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08/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU DA SILVA DOS SANTOS
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08/03/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/03/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISEU DA SILVA DOS SANTOS
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21/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/02/2025 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 17:43
Audiência una realizada (05/02/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 00:29
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AZENHA VEICULOS LTDA em 07/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELISEU DA SILVA DOS SANTOS em 29/10/2024
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21/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AZENHA VEICULOS LTDA
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18/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU DA SILVA DOS SANTOS
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18/10/2024 16:06
Audiência una designada (05/02/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 16:05
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AZENHA VEICULOS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISEU DA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2024
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELISEU DA SILVA DOS SANTOS em 27/08/2024
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19/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ELISEU DA SILVA DOS SANTOS
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16/08/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) AZENHA VEICULOS LTDA
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16/08/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ELISEU DA SILVA DOS SANTOS
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15/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:17
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 09:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/08/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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